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PORTARIA Nº 1.170/2024/SEMA-MT.

Constitui Comissão para acompanhamento da execução do objeto do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental nº 018/2022 firmado entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Interligação Elétrica do Madeira S.A.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE em substituição, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando o termo de compromisso de compensação firmado entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Interligação Elétrica do Madeira S.A., como medida compensatória pela implantação do empreendimento denominado Linha de Transmissão, Coletora Porto Velho-Araraquara II, Número 1, Lote D e F, do Linhão do Madeira, e das Estações Retificadora CA/CC e Inversora CC/CA nº 2, conforme processo de compensação ambiental federal nº 02001.001944/2013-42 e processo de compensação ambiental estadual nº SEMA-PRO-2022/04104;

Considerando a necessidade de constituição de comissão composta por equipe multidisciplinar para acompanhamento da execução/elaboração de estudo para identificação e caracterização de nascentes e recarga de mananciais de superfície localizados no perímetro urbano do município de Chapada dos Guimarães, diante da especificidade técnica, não atendida pela comissão prevista nos artigos 40 a 48 da Instrução Normativa nº 07/2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar uma equipe multidisciplinar para compor a Comissão de Acompanhamento do objeto do termo de compromisso de compensação ambiental composta pelos técnicos abaixo:

I -  Alexandre Ebert - Analista de Meio Ambiente - CCRE/SEMA-MT;

II - Alexsander Siqueira - Assistente de Meio Ambiente - CUCO/SEMA-MT.

Art. 2º Compete aos integrantes da comissão participar da elaboração do termo de referência, analisar as propostas técnicas/orçamentárias, acompanhar a execução do objeto bem como receber os produtos executados ou elaborados e avaliá-los mediante emissão de pareceres técnicos, devendo ser observado o que consta do termo de referência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 12 de setembro de 2024.

ALEX SANDRO ANTONIO MAREGA

Secretário de Estado de Meio Ambiente em substituição

Portaria nº 008/2023