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RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos da Orientação Jurídico-Normativa 009/CPPGE/2023 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo FUNAC-PRO-2024/00562 e A U T O R I Z O a contratação, por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, da empresa INSTITUTO NEGOCIOS PUBLICOS DO BRASIL - ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRACAO PUBLICA - INP - LTDA, CNPJ 10.498.974/0002-81, no valor global de R$ 8.980,00 (OITO MIL E NOVECENTOS E OITENTA REAIS), com fulcro no artigo 74, inciso III, alínea “f” da Lei 14.133/2021, juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao ao Decreto Estadual 1.525/2022.

Cuiabá-MT, 12 de setembro de 2024.

AMARILDO FRANCO CESAR

Ordenador de Despesa - Fundação Nova Chance - FUNAC/MT

(Portaria nº 003/2022/GAB-FUNAC, publicada no D.O.E. de 25/03/2022)