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PORTARIA Nº 1797/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo nº 2024.0.000005317-5.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a atuação em teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Itaúba, no período de 12/09/2022 até 15/09/2024, em razão da ausência de Núcleo físico.

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 11 de setembro de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso