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PORTARIA Nº 1812/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO que após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no Serviço Público Estadual, o Servidor Público fará jus ao usufruto de 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo;

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo nº 2024.0.000005141-5.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao Defensor Público HUGO LEONARDO BONFIM FERNANDES o usufruto de 45 (quarenta e cinco) dias de licença prêmio para serem usufruídas no período de 20/10/2024 a 03/12/2024 - 45 (quarenta e cinco) dias, referente ao quinquênio de 2017/2022.

Art. 2º DESIGNAR o Defensor Público ÉRICO RICARDO DA SILVEIRA atuará em acúmulo de funções na 6ª Defensoria do Núcleo de Barra do Garças, durante o período de 20/10/2024 a 03/12/2024 - 45 (quarenta e cinco) dias, em razão de afastamento do membro titular.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 13 de setembro de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso