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TERMO DE REVOGAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PRECÁRIA

STCRIP/SUTI/SALOC/SINFRA

PROCESSO Nº SINFRA-PRO-2021/01409

Termo de Revogação de Autorização Precária da Linha: Guarantã do Norte x Sorriso (Cód. 182-6-1-00), modalidade alternativo, Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO as Leis Complementares nº 429/2011, nº 432/2011, nº 240/2005, nº 612/2009, em seu art. 30;

CONSIDERANDO; informação técnica CRTR nº 388/2021 (fls 03/04) o voto nº 085/2021 (fls. 09/10); Decisão de Diretoria Executiva Colegiada na 513ª Reunião (fl. 11) constantes no processo apenso nº SINFRA-PRO-2022/00096, informação técnica CRTR nº 027/2022 de fls. 73/76, parecer nº 4008/SGAC/PGE/2021 (fls. 41/53) e 0610/SGAC/PGE/2022 (fls 92/96) e decisão do Secretário de Estado (fls. 56 e 99).

RESOLVE:

Revogar a Autorização Precária da Linha: Guarantã do Norte x Sorriso (182-6-1-00), modalidade alternativo, operada pela empresa Reinaldo Ferreira Pinheiro ME - Irmão da Van.

Expedido, registrado, cumpra-se.

Cuiabá, 07 de abril de 2022.

(original assinado)

Engº Huggo Waterson Lima dos Santos

Secretário Adjunto de Logística e Concessões

SALOC/SINFRA-MT

(original assinado)

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

SINFRA-MT