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PORTARIA Nº 0394-2024 GAB/SESP, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a substituição do Fiscal Titular e Fiscal Substituto do Termo de Convênio n° 1729-2023, firmado entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública e a Prefeitura de Guarantã do Norte/MT.

O Secretário Adjunto de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto no bem como o Art. 53, da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001, de 23 de fevereiro de 2015, em vigor,

Considerando: Processo n° SESP-PRO-2024/61197, que encaminha a substituição do Fiscal Titular Eduardo Basso Carlin e Fiscal Substituto Caroline Neves Rodrigues e faz indicação da novos Fiscais Titular e Substituto, a partir de 02/09/2024.

RESOLVE:

Art. 1º - designar os servidores para a função de Fiscal Titular e Fiscal Substituto:

Convênio

Objeto

Fiscais

1729 / 2023

O presente convênio tem por objeto a construção de uma nova sede da Gerência Regional da POLITEC no município de Guarantã do Norte/MT.

Fiscal Titular:Hevrli Da Silva Carneiro Pilatti

Matricula: 260834

E-mail:

Fiscal Substituto: Thiago Vieira do Nascimento

Matricula: 317510

E-mail: thiagonascimento@politec.mt.gov.br

Art.2º - São obrigações do Fiscal do Convênio:

I - Fiscalizar a execução do objeto pactuado;

II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do convênio, de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III - Emitir ou homologar parecer técnico que ateste a realização de etapa prevista no Plano de Trabalho do convênio, como requisito para transferência das parcelas de recursos previstas no cronograma de desembolso.

IV - No caso de convênio, cuja execução se dê através do repasse de somente uma parcela, emiti ou testar pareceres técnicos, no mínimo em uma ocasião, relativo aos atos que já foram realizados, apontando quais são as perspectivas de cumprimento do objeto no prazo estabelecido;

V - Emitir ou homologar parecer técnico relativo à execução física do convênio na forma de relatório final, independentemente da prestação de contas devida pelo órgão ou entidade convenente.

Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

PUBLIQUE-SE. REGISTRE -SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá (MT), 13 de setembro de 2024.

HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA

Secretário Adjunto de Segurança Pública