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RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO N° INTERMAT-PRO-2024/07750

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO os termos do PARECER N° 0008/CPPGE/2023 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do processo nº INTERMAT-PRO-2024/07750, e AUTORIZO a contratação por DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 75º, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c Decreto n° 1.525/2022 e demais legislações pertinentes, em favor das empresas:

BRUNA FUKASSE LIMA MAURI, inscrita no CNPJ: 57.117.897/0001-73, sendo R$537,00 (quinhentos e trinta e sete reais);

C. DOS SANTOS SILVA, inscrita no CNPJ: 45.648.699/0001-39, sendo R$788,01 (setecentos e oitenta e oito reais e um centavo);

NUCLEO EPI, SALVAMENTO E OUTROS LTDA, inscrita no CNPJ: 51.411.904/0001-40, sendo R$2.496,00 (dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais).

Visando a contratação de empresas especializadas no fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e corda, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência, pelo período de 12 (doze) meses, para atender o INTERMAT, no valor total de R$3.821,01 (três mil, oitocentos e vinte e um reais e um centavo).

E, para eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o parágrafo único, do art. 72, da Lei 14.133/2021.

Cuiabá - MT, setembro de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente do INTERMAT