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PORTARIA Nº 184/2022/GP/DETRAN/MT

Regulamenta a expedição de certificados das ações educativas de trânsito, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN/MT.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO-DETRAN/ MT, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), nos artigos 74 ao 79 que estabelece a obrigatoriedade da promoção da educação para o trânsito em todo território Nacional;

Considerando a Resolução do CONTRAN nº 514, de 30 de dezembro de 2014 que institui a Política Nacional de Trânsito, seus fins e aplicação;

Considerando a Resolução do CONTRAN nº 515, de 18 de dezembro de 2014 que estabelece critérios de padronização para funcionamento das Escolas Públicas de Trânsito;

Considerando do Decreto Estadual nº 310 de 28 de novembro de 2019, que aprovou o Regimento Interno do Detran- MT, RESOLVE:

Art. 1º - A Gerência de Ação Educativa de Trânsito tem como atribuição principal a promoção de programas, ações e campanhas educativas de trânsito no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º- Os programas, ações e campanhas oferecidas pela Gerência terão como base legal as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro, da Política Nacional e Estadual de Trânsito e dados fornecidos pelo RENAEST e DETRAN/MT;

§ 1º- Os programas, ações e campanhas ofertadas pela Gerência de Ação Educativa de Trânsito serão através de:

I - Palestras;

II - Workshop;

III - Campanhas Educativas de Trânsito;

IV - Seminários;

V - Congressos;

§ 2º- A realização de todas as atividades, inclusive as afins e similares deverão ser assentidas pela chefia imediata e homologada pelo Presidente da entidade.

Art. 3º- Para documentar os programas, ações e campanhas, caberá à Gerência de Ação Educativa de Trânsito organizar e manter atualizado o cadastro dos participantes, bem como, todo material necessário para execução do programa.

Art. 4º- Compete a Gerência de Ação Educativa de Trânsito a emissão dos certificados de frequência e aproveitamento relativo as atividades dos programas, ações e campanhas de trânsito.

§ 1º- Os certificados mencionados no caput deste artigo terão carga horária mínima de 02 (duas) horas e máxima 20 (vinte) horas.

§ 2º- Fará jus ao recebimento do certificado os participantes que obtiverem frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total da atividade.

§ 3º- Os certificados deverão ser emitidos no Ambiente Virtual, contendo a lavra do registro, folhas e assinatura digital do dirigente máximo da entidade e do formador.

Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 13 de abril de 2022.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*