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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT JUIZO DA QUARTA VARA CÍVEL E REGIONALIZADA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES VIRTUAL

AUTOS Nº. 1020566-92.2022.8.11.0003 - Processo Judicial Eletrônico - PJE

ESPÉCIE: Recuperação Judicial

PARTE: JPP TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - CNPJ: 37.931.606/0001-50

ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE: Pedro Vinicius dos Reis - OAB MT 17942-O; Rosane Santos da Silva - OAB MT 17087-O.

ADMINISTRADOR JUDICIAL: CAIO ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 42.360.039/0001-60, representada pelo DR. CAIO BENEDITO FREITAS DE ALMEIDA OAB-MT 24.739, COM ENDEREÇO PROFISSIONAL À AVENIDA DR. HÉLIO RIBEIRO, Nº. 525, EDIFÍCIO HELBOR DUAL BUSINESS OFFICE & CORPORATE, 2005,BAIRRO ALVORADA, CUIABÁ-MT CEP. 78.048-250, TELEFONE (65) 99989-9409, EMAIL caio.almeida@almeidacadv.com.br

VALOR DA CAUSA: R$ R$ 3.403.566,77

FINALIDADE: CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, NOS TERMOS DO ARTIGO 36, I DA LEI 11.101/2005

EM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO: DIA 02 DE OUTUBRO DE 2024, às 14H horário de Mato Grosso, com credenciamento entre 11h e 14h.

EM SEGUNDA CONVOCAÇÃO: DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2024, às 14H, horário de Mato Grosso, com credenciamento entre 11h e 14h.

ORDEM DO DIA: Nos termos do Art. 36, II, da LRF - Informa que a ordem do dia versará sobre aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pela devedora, constituição, em o querendo, do Comitê de Credores. Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial solicitando através do email agc@almeidacadv.com.br

Nos termos do § 4º do art. 37 da Lei 11.101/2005, o credor poderá ser representado na Assembleia por mandatário ou representante legal, desde que entregue à Administração Judicial até 48 (quarenta e oito) horas antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação do Id da petição nos autos do processo em que se encontre o documento. Neste caso, a procuração deverá constituir poderes específicos para comparecimento e voto. Nos termos dos §§ 5.º e 6.º do artigo 37 da Lei 11.101/2005, os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do edital.

Para participação do conclave os credores deverão observar o que segue:

1) Encaminhar a documentação acima até 48 (quarenta e oito) horas antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, pela via eletrônica, para o endereço de e-mail agc@almeidacadv.com.br, indicando, no mesmo ato, o nome do procurador ou do preposto designado para a participação do conclave, assim como 01 (um) endereço eletrônico (email) válido e 01 (um) número de telefone celular válido, para realizar o cadastramento prévio.

2) No dia da Assembleia não serão recebidos documentos de representação, seja de credor pessoa física ou pessoa jurídica, devendo tais documentos serem apresentados no prazo acima estipulado, sob pena de não credenciamento para a Assembleia.

3) O participante habilitado no PRÉ-CADASTRO pela Administração Judicial receberá no endereço de e-mail indicado, as instruções necessárias para participação na assembleia virtual, com o login e a senha provisória para acesso à plataforma Digital Assemblex. Caso o participante não receba o email com as informações para acesso, com o login e a senha provisória, deverá entrar em contato por um dos canais de suporte para verificação e solicitação dos dados necessários para o ingresso na plataforma. O participante responsabiliza-se pela verificação dos seus dados pessoais no momento do login, bem como pela proteção de sua senha, que é pessoal e intransferível.

4) O participante terá à disposição um chat online e WhatsApp (48) 3372- 8910 a partir das 08:00hs até às 18:00hs do dia anterior à realização da Assembleia Geral de Credores e no dia da Assembleia Geral de Credores, no mesmo horário. O suporte por estes canais de atendimento são somente para sanar dúvidas e receber suporte da equipe técnica. Somente será permitido 01 (um) acesso por login na plataforma durante a Assembleia Geral de Credores

5) Os trabalhos assembleares serão iniciados no horário definido, e, os credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestar durante a Assembleia deverão solicitar e aguardar sua oportunidade de fala, de modo que a Administração Judicial possa organizar os pedidos e, assim, garantir o direito de voz a todos de forma ordenada.

6) Após o encerramento da Assembleia, a Administração Judicial lavrará a ata do ocorrido - que poderá ser feita de forma sumária -, após o que esta será projetada e lida, sendo submetida à aprovação de todos os presentes, motivo pelo qual se recomenda a permanência na Assembleia até o fim da sua leitura e aprovação. As ressalvas serão incorporadas à ata como anexos.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei.

Rondonópolis - MT, 06 de setembro de 2024.

Thais Muti de Oliveira/Gestora Judiciária