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DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 035/2024

RECONHEÇO a aquisição por meio de Dispensa de Licitação, considerando o Parecer Referencial n° OJN 007/CPPGE/2023 às Fls. (1330 a 1463), fundamentado no Artigo 75, Inciso VIII da Lei 14.133/21, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2023/64094

OBJETO: “Aquisição de medicamentos e insumo, para atender as demandas judiciais. A contratação é necessária para garantir o abastecimento de Medicamentos e Insumos, por demanda judicial para Pacientes Iniciais, por um período de 12 (doze) meses. A solução a ser contratada é motivada pela escolha da realização da modalidade dispensa de licitação, sendo habilitada a empresa que ofertar o menor valor pelo item”.

VALOR TOTAL: R$ 499.072,88 (Quatro centos e Noventa e Nove Mil e Setenta e Dois Reais e Oitenta e Oito Centavos)

DESPESA: 3.3.90.32.001.

FONTE: 2.602.0000

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 75, inciso VIII da Lei 14.133/21 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 16 de abril de 2024.

JULIANO SILVA MELO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos