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PORTARIA Nº 374/2024/SESP/MT

Altera a Portaria n° 241/2024/SESP/MT, que institui Comissão Permanente de Suporte Técnico à Classificação da Despesa, para atuar em todos os processos do ciclo de gestão no âmbito da SESP-MT, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, incisos II e IV, e Art. 162, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no Art. 12, da Instrução Normativa nº 001/2024/SESP, que “Estabelece diretrizes para responsabilização por programas e ações no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública, e dá outras providências;

Considerando o disposto no §2º do Art. 7º da Instrução Normativa nº 002/2024/SESP/MT, de 23 de janeiro de 2024, que “Define procedimentos, competências e prazos a serem observados nos processos de aquisição/contratação de bens e serviços e alterações contratuais”;

Considerando a necessidade de realizar a correta classificação da despesa em todos os processos do ciclo de gestão, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP-MT); e

Considerando a solicitação da Coordenadoria Contábil da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que por meio do Processo SIGADOC n° SESP-PRO-2024/57375 solicitou alteração da Portaria n° 241/2024/SESP/MT.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 5° da Portaria n° 241/2024/SESP/MT que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5° A Comissão Permanente reunir-se-á quando necessário, mediante convocação de seu presidente em casos de divergências em relação à classificação da despesa ou para atendimento ao § 2º do Art. 2º.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá-MT, 10 de setembro de 2024.

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)