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PORTARIA N.º 0636/2024/GBSES

Estabelece a coordenação de todas as ações necessárias para a implantação, funcionamento, manutenção, monitoramento, implementação e infraestrutura do sistema AGHUse (Sistema de Gestão em Saúde) no âmbito das Unidades de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, define metas, prioridades e estratégias em alinhamento com a Comunidade AGHUse, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 71 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a implantação, funcionamento, manutenção e monitoramento contínuo do sistema AGHUse para otimizar os processos e promover a eficiência nas Unidades de Saúde geridas pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a importância da colaboração entre as equipes e setores envolvidos para o sucesso do projeto, bem como a necessidade de minimizar resistências e assegurar o apoio de todos os participantes;

CONSIDERANDO a adesão às melhores práticas de gestão, inovação tecnológica e o cumprimento das normas legais, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

CONSIDERANDO o Termo de Compromisso com a Comunidade AGHUse, o Termo de Confidencialidade e Sigilo e o Termo de Cooperação firmados com o Hospital de Clínicas de Porto Alegre, membro fundador e condutor da Comunidade AGHUse;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a Coordenação Geral do Sistema AGHUse, responsável por todas as ações necessárias para a implantação, funcionamento, manutenção, monitoramento, implementação e gestão de infraestrutura no âmbito das Unidades de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

Art. 2º A Coordenação Geral será liderada por um gabinete de projeto, com assessores designados pelo Secretário de Estado de Saúde, responsáveis por conduzir o projeto com agilidade, promovendo a colaboração entre as equipes e garantindo o cumprimento dos objetivos e prazos estabelecidos.

Art. 3º A Coordenação Geral terá as seguintes atribuições:

I - Planejar estrategicamente a implementação e expansão do sistema nas unidades hospitalares, assegurando agilidade e eficiência;

II - Apresentar um plano de ação detalhado, incluindo etapas, prazos, responsáveis e previsões para o pleno funcionamento do sistema em todas as unidades hospitalares de gestão estadual, no prazo máximo de 90 dias, prorrogável mediante análise do Secretário de Estado de Saúde;

III - Assegurar a conformidade com os Termos de Compromisso, Confidencialidade e Sigilo firmados junto à Comunidade AGHUse, respeitando o caráter sigiloso das informações assistenciais, financeiras e estratégicas tratadas no âmbito do sistema;

IV - Proteger as informações confidenciais relacionadas ao sistema AGHUse, conforme definido nos termos de compromisso, garantindo a segurança de dados assistenciais e de gestão;

V - Desenvolver e implementar políticas de governança de dados, assegurando a conformidade com a LGPD e a segurança da informação;

VI - Promover o treinamento e a capacitação das equipes das unidades de saúde para garantir o correto uso e operação do sistema;

VII - Monitorar continuamente o desempenho do sistema, garantindo a eficiência operacional, identificando possíveis melhorias e implementando soluções adequadas;

VIII - Coordenar as ações necessárias, tomando decisões rápidas e eficazes, em consonância com as contribuições das equipes;

IX - Garantir o alinhamento e integração entre todas as unidades hospitalares, promovendo uma gestão eficiente e padronizada dos processos de saúde por meio do sistema AGHUse.

Art. 4º A Coordenação Geral deverá estabelecer, em conjunto com as unidades de saúde, equipes de apoio locais nas unidades hospitalares, visando garantir o suporte local, o monitoramento contínuo e a participação ativa das equipes.

Art. 5º A Coordenação Geral contará com uma estrutura física própria, estabelecida na Secretaria Adjunta de Gestão Hospitalar, que fornecerá os recursos necessários para o funcionamento eficiente das atividades planejadas.

Art. 6º Todos os setores da Secretaria de Estado de Saúde (SES) deverão contribuir com a Coordenação Geral, conforme suas responsabilidades regimentais, para a implantação e pleno funcionamento do sistema AGHUse, comprometendo-se a colaborar ativamente e evitar quaisquer ações que possam prejudicar o andamento do projeto.

Art. 7º Fica definida a criação de uma Inteligência Hospitalar, que subsidiará a Coordenação Geral no monitoramento dos indicadores de gestão hospitalar e dos indicadores de desempenho do sistema AGHUse, promovendo a eficiência e a melhoria contínua.

Art. 8º Para garantir agilidade e colaboração efetiva, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes:

I - A Coordenação Geral realizará reuniões semanais com representantes das áreas envolvidas, incluindo equipes de TI, desenvolvimento, infraestrutura e unidades hospitalares, para acompanhar o progresso do projeto, resolver eventuais desafios e alinhar as atividades;

II - As reuniões terão como objetivo deliberar sobre as prioridades de execução, compartilhar informações, incentivar a participação de todos e promover soluções conjuntas;

III - Decisões operacionais e técnicas serão tomadas pela Coordenação Geral, considerando as contribuições das equipes e visando o melhor interesse do projeto.

Art. 9º A Coordenação Geral deverá apresentar relatórios periódicos sobre o progresso das ações, desempenho do sistema, desafios e resultados ao Secretário de Estado de Saúde, permitindo ajustes e melhorias contínuas ao processo de implementação.

Art. 10º Valorizar e reconhecer as iniciativas e esforços já realizados pelas equipes atuais na implementação do sistema AGHUse, incentivando a continuidade do apoio e colaboração de todos os envolvidos, promovendo um ambiente de trabalho harmonioso e cooperativo.

Art. 11º Todas as decisões estratégicas, operacionais e técnicas relacionadas ao sistema AGHUse deverão ser comunicadas ao Secretário de Estado de Saúde, garantindo que as ações sejam alinhadas com as prioridades institucionais e as normas de direito administrativo aplicáveis.

Art. 12º Revoga-se a Portaria n.º 498/2023/GBSES e todas as disposições em contrário.

Art. 13º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Cuiabá/MT, 17 de setembro de 2024.

JULIANO SILVA MELO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)