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D.O. nº28831 de 18/09/2024

Portaria 194-2024 ALTERA comissão de Bens IMÓVEIS - MTPAR

PORTARIA Nº 194/2024/PRES/MTPAR

Resolve alterar a Portaria N° 186/2024, substituindo o Presidente da Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações dos Bens Patrimoniais Imóveis da MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S.A - MTPAR.

O DIRETOR PRESIDENTE DA MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S.A - MTPAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28 do Estatuto da MTPAR registrado na JUCEMAT sob o n° 3228626 no dia 23.02.2024 e,

CONSIDERANDO a Lei 11.109/2020, uma das principais reformas trazida pela nova Lei diz respeito ao zelo dos bens imóveis pelos Órgãos e Entidades do poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em especial seus artigos 83, 89, 94, 95 e 96;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 5.358 de 25 de outubro de 2002, que disciplina as competências dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual no tocante a administração dos bens imóveis de propriedade do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar as informações patrimoniais e contábeis dos imóveis sob a responsabilidade da MT Participações e Projetos S.A - MTPAR;

RESOLVE:

Art. 1º. Substituir o Presidente da Comissão para realização do Inventario Físico Financeiro dos bens Imóveis da MT-PAR.

Art. 2º. A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos:

SQE

NOME

CARGO

MATRÍCULA

Alan Longo Torres

Presidente

Assessor Jurídico

1368

Max Vinicius Machado dos Santos - Membro

Coordenador de Divisão de Orçamento Financeiro e Contabilidade

1054

André Renato Pirana

Membro

Diretor de Projetos

1147

Alexandre Varnei Rodrigues

Membro

Chefe de Gabinete

1176

Edna Aleixes Mello Paes de Barros

Membro

Analista Administrativo I

1033

Antonioni Campos de Arruda

Membro

Analista Administrativo I

1229

Drielly Ketryn Silva Matos

Membro

Analista Administrativo II

1241

Laura Manoela Mendes

Membro

Analista Administrativo I

1359

Art.3º Compete à Comissão de Inventário do órgão ou entidade:

I - Solicitar ao setorial de patrimônio, e, caso necessário, às unidades administrativas, as informações sobre todos os imóveis que estejam sob a responsabilidade do órgão ou entidade, sejam eles próprios, locados ou utilizados por cessão ou outro instrumento jurídico, inclusive a informação sobre a existência de instrumento jurídico que autorize a utilização do imóvel, tais como termos de Cessão, Permissão, Comodato e afins;

II - Realizar a consolidação das informações encaminhadas pelas unidades setor de patrimônio;

III - Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações;

IV - Elaborar planejamento dos levantamentos físicos "in loco", definindo calendário e cronograma para sua execução;

V - Informar à unidades administrativas a serem inventariadas o cronograma de execução das atividades;

VI - Solicitar do responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento do imóvel e, quando necessário, auxílio, informações e documentos para melhor identificação do imóvel a ser levantado;

VII - Realizar levantamento físico "in loco", e o Registro Fotográfico de cada imóvel inventariado;

VIII - Realizar consulta à prefeitura local solicitando informações adicionais sobre o imóvel, tais como loteamento no qual o imóvel está implantado, número da quadra, número do lote, número da inscrição imobiliária e a certidão ou documento equivalente com informação do valor venal do imóvel utilizado para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;

IX - Realizar busca cartorária, solicitando certidão atualizada dos registros ou escrituras públicas dos imóveis inventariados.

X - Localizar o imóvel inventariado via Google Earth, extraindo imagem e coordenadas da sua localização;

XI - Preencher a Ficha de Levantamento Cadastral, identificando a situação ocupacional, cartorial, o estado de conservação, anexando as imagens do registro fotográfico e imagem extraída do Google para cada imóvel inventariado.

XII - Coletar assinatura do responsável pelo acompanhamento da execução dos trabalhos em cada imóvel inventariado e assinar a Ficha de Levantamento Cadastral;

XIII - Realizar o cálculo do valor econômico dos imóveis rurais com base na planilha de preço referencial do INCRA, utilizando a Ficha de Informação de Valor;

XIV - Criar pasta individualizada para cada imóvel levantado, contendo a certidão atualizada da matrícula do imóvel ou documento que vincule a destinação do imóvel ao órgão ou entidade inventariante ou justificativa da negativa de apresentação de tais documentos, a Ficha de Levantamento Cadastral, o Registro Fotográfico e imagem da localização via Google Earth com sua coordenada geográfica, o Laudo de Avaliação e/ou documento oficial da prefeitura local com a informação do valor venal do imóvel ou a Ficha de Informação de Valor (imóvel rural) ;

XV - Registrar todas as ocorrências na realização dos trabalhos;

XVI - Elaborar Relatório Final de Inventário;

XVII - Encaminhar Relatório Final de Inventário e pastas individualizadas de cada imóvel inventariado ao setorial de patrimônio do órgão ou entidade, mediante assinatura do Termo de Entrega do Relatório Final do Inventário até o dia 20 de novembro do ano corrente.

Art.4º. Determinar a todos os titulares das Unidades Administrativas que ofereçam à Comissão de Inventário os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.

Art.5º. Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.

Art.6º. Estabelecer a data de 20 de novembro do ano corrente, a data limite para a conclusão dos trabalhos.

Art. 7º. Toda e qualquer alteração de valores de bens patrimoniais deverá gerar reflexo no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.

Art.8º. Revoga-se a Portaria de nº 186/2024/PRES/MTPAR.

Art.9º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10/09/2024.

Cuiabá, 17 de setembro de 2024.

WENER SANTOS

Diretor Presidente

MT PARTICIPAÇOES E PROJETOS S.A - MTPAR

(Assinado digitalmente)