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PORTARIA Nº 886/2024/MTPREV

Dispõe sobre o Comitê de Segurança da Informação do MTPrev - Mato Grosso Previdência e dá outras providências.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto nº 800, de 09 de abril de 2024, que dispõe sobre a estrutura organizacional da do MTPREV - Mato Grosso Previdência;

CONSIDERANDO que a segurança da informação é uma disciplina que permeia por toda a estrutura organizacional;

CONSIDERANDO a necessidade de maior representatividade das unidades administrativas na composição do Comitê de Segurança da Informação;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê de Segurança da Informação - CSI, componente da estrutura de governança no âmbito do Mato Grosso Previdência - MTPrev.

Art. 2º Compete ao Comitê de Segurança da Informação:

I - Deliberar sobre questões relativas à segurança da informação, a fim de garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações custodiadas, de acordo com a lei, a ética e a confiança.

II - Debater e propor, políticas, normas e procedimentos relacionados à segurança da informação, considerando as normas de segurança Estadual e submeter a aprovação da Diretoria Executiva do MTPrev;

III - Definir as principais iniciativas para a melhoria contínua das medidas de proteção das informações;

IV - Apoiar a implantação de soluções para eliminar ou minimizar os riscos da segurança da informação;

V - Propor ações preventivas, corretivas e disciplinares cabíveis no caso de quebra de segurança;

VI - Estabelecer uma relação consistente das políticas e estratégias institucionais do MTPrev e da tecnologia da informação com os aspectos de segurança;

VII - Participar de foros de debates com instituições que desenvolvam projetos de pesquisa ou estudos sobre segurança da informação;

VIII - Elaborar o seu regimento interno, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta portaria, e submetê-lo à Presidência;

IX - Dirimir dúvidas e deliberar sobre questões não contempladas na Política de Segurança da Informação e em normas relacionadas;

X - Gerenciar e avaliar os resultados de auditorias de conformidade de segurança da informação e de aspectos legais relacionados à proteção das informações.

Art. 3º Integram o Comitê de Segurança da Informação:

I - Paola Correia Sanches Cintra (Titular) - Diretoria de Administração Sistêmica - DASIS;

II - Rodrigo Maiolino Ribeiro (Titular) - Coordenadoria de Tecnologia da Informação -CTI;

III - Guelfo Luís Munhoz Rodrigues (Titular) e Marilia de Aquino Pereira Ormond (Suplente) - Unidade de Compliance Previdenciário - UCPREV;

IV - Patrícia de Souza Atagiba Proença (Titular) e Guiomar Moura de Carvalho (Suplente) - Ouvidoria do MTPrev;

V- Loicy Aparecida da Silva Cunha (Titular) e Cleide Almeida da Fonseca (Suplente) - Representante da Diretoria de Receitas Previdenciárias - DRP;

VI - Thiago Deluque Costa Pereira (Titular) e Leila Hussen Sayed (Suplente), Representante da Diretoria de Previdência - DIPREV.

§ 1º O titular da DASIS será o coordenador do CSI e, nas suas ausências, o titular da CTI.

§ 2º A UCPREV exercerá a Secretaria Executiva do CSI.

§ 3º O CSI poderá convocar servidores para colaborar no desenvolvimento dos trabalhos.

§ 4º Os membros do CSI não serão remunerados pelo exercício de suas atribuições.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 18 de setembro de 2024.

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV