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PORTARIA Nº 245/2024

Institui Comitê de Integridade para atuar na estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC.

O SECRETÁRIO/DIRETOR-PRESIDENTE/CONSELHEIRO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 71º, II, da Constituição Estadual;

Considerando a Lei Estadual n. 10.691/2018, que instituiu o Programa de Integridade Pública do Governo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Institui Comitê de Integridade para coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC, com a seguinte composição:

Membros

Matrícula

Lotação

DAIANA ROSA BORGES

319852

UNIDADE SETORIAL DA PGE

ELAINE DA CRUZ BOA SORTE AQUINO

232409

OUVIDORIA

FLAVIA DE ASSIS SOUZA

200648

UNIDADE SETORIAL DE CONTROLE INTERNO

MAMEDE RODER NETO

236847

COORDENADORIA DE PESQUISA E PLANEJAMENTO DO TURISMO

MAXWELL DA SILVA SANTOS

203989

GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO EXECUTIVO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

PAULA LUCIANA DA SILVA

203671

NÚCLEO DE GESTÃO ESTRATÉGICA PARA RESULTADOS

REINALDO VAZ GUIMARÃES

23996

COORDENADORIA DE PESQUISA E PLANEJAMENTO DO TURISMO

§ 1º O servidor Mamede Roder Neto será responsável pela comunicação com a Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE/MT).

Art. 2º Compete ao Comitê de Integridade:

I - Coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade;

II - Coordenar e apoiar junto às áreas internas, os trabalhos relacionados ao gerenciamento de riscos para a integridade;

III - Realizar a orientação e treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;

IV - Promover outras ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade, em conjunto com as demais unidades da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC; e

V - Submeter à aprovação do Secretário a proposta de Plano de Integridade e suas revisões.

Art. 3º O Comitê de Integridade possui autonomia e subordina-se ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico no que se refere às atribuições desta Portaria.

§ 1º Ficam garantidos os recursos técnicos e materiais necessários para o cumprimento das funções do Comitê, assim como acesso de seus membros às unidades integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC;

$ 2º Cabe aos membros do Comitê de Integridade comunicar diretamente ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico os atos, omissões ou quaisquer situações que possam comprometer o efetivo desempenho de suas funções.

§ 3º Na realização de suas atribuições, o Comitê de Integridade contará com o apoio técnico da Controladoria Geral do Estado (CGE/MT), conforme dispõe o artigo 3º da Lei n.10.691/2018.

*Com edição e publicação deste documento torno sem efeito a Portaria  n° 116/2024/SEDEC, diário 19 de junho de 2024, n° 28.766, página 51.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 18 de setembro de 2024.

César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

(Original Assinado)