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PORTARIA N° 287/2024/EMPAER-MT

Institui a Comissão de Ética da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER e dá outras providências.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER-MT, no uso

de suas atribuições legais, que lhe confere o Artigo 15 do Estatuto Social da Empresa; Considerando o artigo 4º, inciso II, alínea c da Lei Complementar nº 566/2015.

Considerando o artigo 3º Lei Complementar nº 112, de 1º de julho de 2002. Considerando os artigos 10, 11 e 12 do Decreto nº 1.955/2013.

Considerando os artigos 4° e 5° do Decreto nº 2.490/2014.

Considerando o artigo 48, § 6º do Regimento Interno do Conselho de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso - CONSEP/MT.

RESOLVE:

Art. 1° Instituir a Comissão de Ética da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural de Mato Grosso - EMPAER- MT, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética funcional do servidor público, no tratamento com as pessoas e com o Patrimônio Público Estadual, competindo-lhe ainda, proceder ao devido Processo Administrativo Ético, com garantia aos Princípios de Ampla Defesa e Contraditório, para os atos suscetíveis de advertência ou censura ética ou compromisso ético, nos termos da lei.

Art. 2° Designar os seguintes empregados para composição da Comissão de Ética da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER-MT, sob a presidência da empregada Jorcelina da Conceição Escame, matrícula 1438:

Heuke Aparecida Ramos Capistrano, matrícula 68858 - Membro titular Luma Camargo Prados, matrícula 301773 - Membro titular

Rafaela Akiyama, matrícula 1589 - Membro suplente;

Yzolina Rossini Pereira de Souza, matrícula 1408 - Membro suplente.

Art. 3º As reuniões da Comissão poderão ocorrer nas modalidades presencial, híbrida e/ou virtual, de acordo com a disponibilidade do membro participante, consideradas como realizadas, para todos os fins legais.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cuiabá, 19 de setembro de 2024.

REVOGANDO A PORTARIA N° 238/2024/EMPAER-MT