Ofício Circular Consad nº 08/2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
COOPERATIVA DE MINERAÇÃO DOS GARIMPEIROS DE PONTES E LACERDA - COMPEL
CNPJ: 25.252.467/0001-50
NIRE: 51400010099
A Presidente do Conselho de Administração da COOPERATIVA DE MINERAÇÃO DOS GARIMPEIROS DE PONTES E LACERDA - COMPEL, no uso de suas prerrogativas estatutárias, convoca os associados, atualmente totalizando 66 (sessenta e seis) com plenos direitos de voto, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, conforme as informações a seguir:
DATA: 16/11/2024.
LOCAL: Associação Comercial e Empresarial de Pontes e Lacerda - ACEPL, Avenida Municipal nº 1327 - CEP 78.250-000, Pontes e Lacerda/MT.
HORÁRIO:
- Às 8h00min, em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) dos cooperados com direito a voto;
- Às 9h00min, em segunda convocação, com a presença de metade mais um dos cooperados com direito a voto;
- Às 10h00min, em terceira e última convocação, com a presença mínima de 10 (dez) cooperados com direito a voto.
O encerramento está previsto para as 17h00min.
ORDEM DO DIA:
I. Prestação de contas dos órgãos de Administração, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal relativo ao exercício de 2023:
a) Relatório de Gestão;
b) Balanço Geral;
c) Demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas.
II. Destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas, deduzindo-se, no primeiro caso, as parcelas destinadas aos fundos obrigatórios.
III. Eleição e posse dos membros do Conselho Fiscal (artigos 66 e 70 do estatuto).
IV. Eleição e posse para o cargo de Secretário do Conselho de Administração.
V. Fixação do valor de pró-labore para os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Pontes e Lacerda, 18 de setembro de 2024.
Jucelia Margonato
Presidente do Conselho de Administração
Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros de Pontes e Lacerda - COMPEL
Complemento ao Ofício Circular nº 05/2024:
Na ausência de realização da Assembleia Geral Ordinária no período legal, a Assembleia Geral Extraordinária poderá deliberar sobre os assuntos normalmente tratados na AGO, conforme previsto no art. 45 da Lei nº 5.764/1971:
Art. 45: "A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da sociedade, desde que mencionado no edital de convocação."