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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO. COMARCA DE SINOP. 4ª VARA CÍVEL DE SINOP. PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT. - CEP: 78550-138. EDITAL DE AVISO AOS CREDORES SOBRE A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PELO RECUPERANDO E SOBRE A APRESENTAÇÃO DA LISTA DE CREDORES DA ADMINISTRADORA JUDICIAL. PROCESSO N. 1016381.04.2024.8.11.0015- ESPÉCIE: Recuperação Judicial. VALOR DA CAUSA: R$ 13.791.338,9572. PARTES REQUERENTES: MARLON ENGLER, brasileiro, solteiro, empresário rural, inscrito no CPF n. 075.666.069-64, na Cédula de Identidade n. 11070327-9 SESP/PR e MARLON ENGLER - CNPJ: 55.756.560/0001-62 registrado na Junta Comercial do Estado do Mato Grosso - JUCEMAT n. 5110243414-1, com endereço na Estrada Juara a Agrosan, KM 60, Fazenda Guaira II, Zona Rural, CEP 78.575-000, Juara-MT. ADVOGADA DOS REQUERENTES: BARBARA BRUNETTO - OAB/MT 20.128. ADMINISTRADOR JUDICIAL: SUZIMARIA MARIA DE SOUZA ARTUZI, advogada inscrita na OAB/MT 14.231, portadora do CPF: 933.434.851-87, com escritório na Avenida Tancredo Neves 1243 - Sala 01 - Castelândia, Primavera do Leste (MT), CEP: 78.850-000, telefone: (66) 99222-8944, e-mail: suziadv@terra.com.br, website:www.advocaciasouzaartuzi.com.br. INTIMANDO: CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Credores e interessados acerca do recebimento do plano de recuperação apresentado pelo recuperando (ID 168867516), bem como da relação de credores apresentada pela administradora judicial (ID 168985926), a fim de que, querendo, manifestem objeção em relação ao plano de recuperação judicial no prazo de 30 (trinta) dias, contados na forma do parágrafo único do art. 53 da lei regente (11.101/2005) e para que apresentem ao juiz impugnação contra relação de credores apresentada pela administradora judicial no prazo de 10 (dez) dias nos termos do art. 8º da LEI Nº 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005. O presente Edital será publicado e afixado no lugar de costume, para conhecimento de terceiros interessados para que no futuro não venham alegar ignorância. RELAÇÃO DE CREDORES: MARLON ENGLER, COM A SEGUINTE ORDEM: NOME DO CREDOR, VALOR DO CRÉDITO E CLASSIFICAÇÃO: AGROMAVE INSUMOS AGRICOLA LTDA R$ 538.865,95 - QUIROGRAFÁRIO, AGROCAT DISTRIBUIDORA DE INSUMOS AGRICOLAS R$ 1.902.872,56 - QUIROGRAFÁRIO, AMAGGI EXPORTAÇAO E IMPORTAÇAO LTDA R$ 6.943.665,89 - QUIROGRAFÁRIO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. R$143.619,14 - QUIROGRAFÁRIO, DIPAGRO LTDA R$ 1.029.029,79 - QUIROGRAFÁRIO, JEAN CARLOS TAVARES

DE MIRANDA R$ 107.411,41 - QUIROGRAFÁRIO, COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS SOYAGRO LTDA R$ 2.179.985,62 - QUIROGRAFÁRIO, SINOVA INOVACOES AGRICOLAS S.A R$ 1.105.980,64 - QUIROGRAFÁRIO, KWS SEMENTES LTDA R$ 496.866,51 - QUIROGRAFÁRIO, RD COM E REPRESENTACOES LTDA R$ 54.170,72 - QUIROGRAFÁRIO, VIA FERTIL R$ 34.200,00 - QUIROGRAFÁRIO, TRATORMAX COM DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA R$ 130.705,85 - QUIROGRAFÁRIO, CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA R$ 385.375,00 - QUIROGRAFÁRIO, PANIS SILAGEM E TRANSPORTES EIRELI R$ 158.198,44 - QUIROGRAFÁRIO, INOVAGRO INSUMOS AGRICOLAS LTDA R$ 332.537,44 - GARANTIA REAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. R$ 1.999.956,14 - GARANTIA REAL. RESUMO DA DECISÃO (ID n. 162228589): (...)f) após a apresentação do plano de recuperação judicial, expeça-se novo edital, contendo o aviso aludido no artigo 53, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, constando o prazo de 30 (trinta) dias corridos para eventuais objeções pelos credores; g) vindo aos autos a relação de credores a ser apresentada pelo administrador judicial (art. 7º, § 2º), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do fim do prazo do § 1º, do artigo 7º, Lei 11.101/2005, expeça-se edital, que poderá ser publicado no mesmo edital de aviso de recebimento do plano (2º edital mencionado no item “f”). Conste que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar impugnação contra a relação de credores do administrador judicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento. Ademais, ficam os credores advertidos que, na fase processual de habilitação/impugnação, seus pedidos devem ser distribuídos por dependência aos autos principais da recuperação judicial, na forma de incidente. h) Retire-se o sigilo dos autos. A secretaria deverá incluir no sistema PJE os dados dos credores e respectivos advogados que porventura apresentem instrumento procuratório, para que recebam intimação de todas as decisões proferidas nestes autos. i) Arbitro em R$ 12.000,00 (doze mil reais) o valor dos honorários do profissional que realizou a verificação prévia. Os requerentes devem depositar o valor na conta judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Desde logo, autorizo o levantamento em favor da empresa que realizou o trabalho. Intimem-se. SINOP, 15 de julho de 2024. Juiz(a) de Direito. ADVERTÊNCIAS: FICAM INTIMADOS OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 8º DA LEI 11.101/2005 (10 DIAS) PARA QUE, QUERENDO, APRESENTEM IMPUGNAÇÃO À LISTA DO ADMINISTRADOR JUDICIAL (ART. 7º,§ 2º LEI 11.101/2005), E AINDA O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA APRESENTAR OBJEÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO APRESENTADO PELAS DEVEDORAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 53 LEI 11.101/2005. Ficam também intimados os credores e terceiros de que os documentos da recuperanda podem ser consultados junto à Administração Judicial nomeada pelo Juízo, Dra. Suzimaria Maria de Souza Artuzi, com endereço na Av. Tancredo Neves, 1243 - Sala 01 - Parque Castelandia IV, Primavera do Leste - MT, 78850-000 e atende pelo telefone 66-3497-1960 e celular 66-99222-8944, e email: marlonenglerrj@advocaciasouzaartuzi.com.br onde os documentos dos recuperandos podem ser consultados em horário comercial das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00 de segunda a sexta-feira entre e nos dias 30/09/2024 a 01/10/2024.  E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Geni Rauber Pires - Técnica Judiciária, digitei. Sinop/MT, 16 de setembro de 2024. (Assinado Digitalmente) CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA. Gestor(a) Judiciário(a). Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.