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PORTARIA Nº 237/2024/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NIVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 010/2024/SINFRA, firmado com a empresa VEREDA ENGENHARIA LTDA., cujo objeto é a Execução execução da obra de construção da ponte de concreto dividido em 06 (seis) lotes, pontes de Concreto na Rodovia: MT-418/MT-206, Trecho: Divisa RO/MT - Divisa MT/AM, localizadas no Município de Colniza. SRE: 418EMT0030 E 206EMT0100 - LOTE 06, de acordo com o constante no Processo SINFRA-PRO-2023/14052.04.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: Eng.º FABRÍCIO SOUZA JURADO MOLINA - Matrícula n° 65190, com a missão de acompanhar e fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: o Eng.º ALEXANDRE DOS SANTOS ASSUNÇÃO TIBALDI - Matrícula n° 322717 (Substituto 1) e a Eng.º MARCOS FELIPE FLORES - Matrícula n° 322722 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato as servidoras: a Eng.ª CAROLINI DE MELO AMORIM (Coordenadora - SUEF III), Eng.º  LEONARDO DOS SANTOS RAMOS-SUB I e JANAINA RICALA DE MORAIS SILVA MARONEZ-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando a PORTARIA Nº 062/2024/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 08 de março de 2024, à fl. 21.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 03 de setembro de 2024.

Eng.ª Nivia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(Documento Original Assinado)