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D.O. nº28835 de 24/09/2024

PORTARIA Nº 1868.2024.SDPG - Abertura de edital de cumulação - férias - Núcleo de Colíder e Nova Canaã do Norte

PORTARIA Nº 1868/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608 /2018;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 014/2023/DPG e dos arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 146/2003;

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo 2024.0.000006409-6.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vagas para atuação em acúmulo de funções, por motivo de afastamento, em razão de férias, para que os eventuais interessados possam se manifestar, conforme segue:

Núcleo de Colíder e Nova Canaã do Norte

Defensoria

Atribuição

Período

1ª Defensoria

Acompanhamento dos Processos da 1ª Vara de Colíder, Propositura de Ações Iniciais e Acompanhamento de Ações da Vara Única De Nova Canaã do Norte/MT, Juizado Especial Cível e Criminal de Nova Canaã do Norte/MT; Atendimento ao Público Afeto às suas atribuições.

10/12/2024 a 19/12/2024 - 10 (dez) dias

2ª Defensoria

Acompanhamento dos Processos da 2ª Vara, Diretoria do Foro, Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública, Propositura de Ações Iniciais, Atendimento ao Público Afeto às suas atribuições.

10/12/2024 a 19/12/2024 - 10 (dez) dias

3ª Defensoria

Acompanhamento dos Processos da 3ª Vara, Atendimento à Cadeia Pública, Audiências de Custódia e Juizado Especial Criminal, Atendimento ao Público Afeto às suas atribuições.

18/11/2024 a 17/12/2024 - 30 (trinta) dias

Art. 2º Os Membros que já estiverem designados para atuar em acúmulo de funções no momento da inscrição, só irão concorrer caso não haja outros inscritos.

Art. 3º Uma vez designado, o Membro não poderá usufruir férias durante o período em que estiver realizando a substituição em acúmulo de funções.

Art. 4º Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, até às 12h do dia 27/09/2024, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 23 de setembro de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso