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Processo nº 21266/2019

Interessado - Agropecuária Maggi Ltda

Relator - Eduardo Antunes Segato - IESCBAP

Advogado - Fernando Henrique Casar Leitão - OAB/MT 13.592

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 27/08/2024

Acórdão nº 418/2024

Auto de Infração nº 1538D de 15/01/2019. Termo de Embargo/Interdição nº 0749D de 15/01/2019. Por desmatar 6,32 hectares de vegetação nativa, fora da Área de Reserva Legal, em desacordo com a autorização concedida pelo órgão ambiental competente, conforme Decisão Administrativa nº 1496/SPA/SEMA/2017 e Despacho na folha nº 233 do processo Administrativo nº 524382/2016. Decisão Administrativa nº 1374/SGPA/SEMA/2021, homologada em 14/07/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 6.320,00 (seis mil e trezentos e vinte reais), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção de embargo. Requereu a Recorrente, o reconhecimento da nulidade absoluta do feito e/ou o reconhecimento da inocorrência de infração ambiental. Voto do Relator: reconheceu a licitude da conduta diante a existência Prévia de Licença Ambiental para supressão vegetal sobre 6,32 hectares. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para prover o recurso interposto ante a existência Prévia de Licença Ambiental para supressão vegetal sobre 6,32 hectares, determinando a anulação do auto de infração e o arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundin

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante do FETRATUH

Paulo Vitor Potella

Representante da SEDEC

Eduardo Antunes Segato

Representante da IESCBAP

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Eduardo Antunes Segato

Presidente da 3ª J.J.R.