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Processo nº 617527/2018

Interessado - Alexandre Machado de Mendonça

Relator - Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira - AMM

Advogado - César Augusto Soares da Silva Júnior - OAB/MT 13.034

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 27/08/2024

Acórdão nº 419/2024

Auto de Infração nº 1457D de 28/11/2018. Por descumprir a Notificação nº 0118G de 19/07/2016; por deixar de cumprir a reposição obrigatória, todos os itens estão conforme folhas 02, processo 456133/2016. Decisão Administrativa nº 1821/SGPA/SEMA/2023, homologada em 31/10/2023, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com fulcro no artigo 80 e 53, parágrafo único, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, que seja reconhecida a prescrição intercorrente e/ou reconhecimento da nulidade do auto de infração por vício de motivo. Voto do Relator: conheceu do recurso e acolheu a preliminar para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente entre a cientificação do autuado em 07/12/2018 (fls.06) e a Decisão Administrativa em 31/10/2023 (fls.113/114). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para dar provimento ao recurso interposto, reconhecendo a prescrição intercorrente havida nos autos entre a data da cientificação do autuado até a Decisão Administrativa, determinando a anulação do auto de infração e, consequentemente, o arquivamento do processo, com fulcro no artigo 20, §2º, do Decreto Estadual nº 1436/2022. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundin

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante do FETRATUH

Paulo Vitor Potella

Representante da SEDEC

Eduardo Antunes Segato

Representante da IESCBAP

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Eduardo Antunes Segato

Presidente da 3ª J.J.R.