Aguarde por favor...

Processo nº 81026/2018

Interessada - Juliana Pereira Arantes

Relator - Tony Hirota Tanaka - UNEMAT

Revisor - Eduardo Ostelony Alves dos Santos - FETRATUH

Advogado - Roberto Dias de Campos - OAB/MT 2.850-A

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 27/08/2024

Acórdão nº 416/2024

Auto de Infração nº 164884 de 10/02/2018. Termo de Embargo/Interdição nº 119654 DE 10/02/2018. Por impedir a regeneração natural de 1,54 hectares de vegetação nativa dentro da Unidade de Conservação Estadual de uso sustentável denominado de APA - Chapada dos Guimarães sem autorização do órgão ambiental competente. Decisão Administrativa nº 4744/SGPA/SEMA/2021, homologada em 23/09/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais), com fulcro no artigo 48 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu a Recorrente, que seja anulada e a penalidade imposta devido a ilegitimidade passiva. O advogado da parte realizou a sustentação oral. Voto do Relator: reconheceu o instituto da prescrição intercorrente entre a manifestação da autuada em 23/03/2018 (fls.16/18) e a homologação da Decisão Administrativa em 23/09/2021 (fls.31/33). Voto do Revisor: reformou a decisão de 1ª instância reconhecendo a ilegitimidade passiva, anulando-se o auto de infração. Vistos, relatados e discutidos. Ao final, decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto revisor para reconhecer a ilegitimidade passiva da autuada, determinando o desembargo da área e a inscrição de embargo no local da autuação em favor do Sr. Esly Alves Teixeira, inscrito no CPF sob nº 160.297.981-20 e no RG nº 971184/SSP/MT, com fulcro no artigo 53 do Decreto Estadual n 1436/2022 e, consequentemente, determinando a anulação do auto de infração e o arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundin

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante do FETRATUH

Paulo Vitor Potella

Representante da SEDEC

Eduardo Antunes Segato

Representante da IESCBAP

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Eduardo Antunes Segato

Presidente da 3ª J.J.R.