Aguarde por favor...

PORTARIA N° 900/2024/GS/SEDUC

Dispõe sobre Absolvição e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99, da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004 e o artigo 195 da LC nº 04/1990;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar SEDUC-PRO-2024/69296, instaurado por meio da Portaria nº 427/2024/CGE-COR/SEDUC/MT, extrato publicado no Diário Oficial do Estado de n° 28.758, em 07/06/2024, página 60.

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

Considerando Relatório conclusivo da Comissão processante colacionado às folhas fls. 71/81 dos autos, bem como o Parecer da Corregedoria às fls. 84/87;

RESOLVE:

Art. 1° Absolver o servidor F.F.S.F., matrícula n° 1XXX38, da acusação de prática das condutas previstas no artigo 159, (II e/ou III), da Lei Complementar n° 04/1990, consoante as razões apresentadas nos autos.

Art. 2º Determinar que seja colhido o ciente do servidor e seu representante legal ou defensor dativo, e, após, que seja encaminhado à Superintendência de Gestão de Pessoas/SAGP, para as providências cabíveis.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e, Cumpra-se.

Cuiabá, 05 de setembro de 2024.

ORIGINAL ASSINADO

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação