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PORTARIA Nº 997/GS/2024/SEDUC-MT.

Dispõe sobre a designação de Fiscal e Gestor do Acordo de Cooperação n° 0207-2024, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) e o Centro Lemann de Liderança Para Equidade na Educação (LEMANN).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial, e,

Considerando o disposto no artigo 52 e 53 da Instrução Normativa Conjunta SEFAZ/CGE Nº 001/2016 de 17 de março de 2016, em vigor.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores relacionados no Anexo I desta Portaria, para exercerem a função de FISCAL e GESTOR do Acordo de Cooperação celebrado entre e a Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) e o Centro Lemann de Liderança Para Equidade na Educação (LEMANN).

Art.2º - São obrigações do Fiscal:

I-     Acompanhar e fiscalizar a execução da cooperação;

II-    Acompanhamento, monitoramento e análise da prestação de contas da execução do objeto pactuado;

III-   Emitir relatório técnico para o signatário do Termo de Cooperação informando a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da cooperação e de indícios de irregularidades, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados.

Art.3º - São obrigações do Gestor:

I -  Emitir parecer financeiro conclusivo sobre as prestações de contas parciais e final apresentada pela organização da sociedade civil quanto à correta execução e regular aplicação dos recursos da parceria;

II - Realizar a gestão dos instrumentos celebrados no tocante ao controle dos procedimentos de celebração, execução e prestação de contas.

Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre- se. Publique-se e Cumpra-se

Cuiabá, 24 de setembro de 2024.

ORIGINAL ASSINADO

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

Anexo I

COOPERADA

PROCESSO Nº

ACORDO DE COOPERAÇÃO

FISCAL

GESTOR

CENTRO LEMANN DE LIDERANÇA PARA EQUIDADE NA EDUCAÇÃO-LEMANN

SEDUC-PRO-2023/51320

0207-2024

Robson Adriano de Oliveira. Matrícula nº 23xx22.

Mary Diana da Silva Miranda, Matrícula nº 28xx80.