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EDITAL DE INTIMAÇÃO AO DEVEDOR FIDUCIANTE

Eu Bel. Valdir da Silva Marques, Oficial do Cartório do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Nortelândia-MT, segundo as atribuições a mim conferidas pelo Art. 26, 4° da Lei 9.514/97, bem como pelo Credor Fiduciário Caixa Econômica Federal, referente ao Contrato de Financiamento Habitacional n°844440873953-4, firmado em 08.06.2015, registrado no RGI de Nortelândia-MT sob n° R-1/2.776, referente ao imóvel situado em R. Pedro Pedrossian, n° 0, Quadra 26 Lote 11-C, Bairro da Ponte, Nortelândia-MT, CEP: 78430000, com o saldo devedor de responsabilidade de V.Sr.. Para tanto, venho pelo presente INTIMAR o Sr. EVANIR DA CRUZ SIMOES, CPF: 033.049.771-55, brasileiro, para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas às parcelas e aos encargos devidos que se encontram vencidos. Informo ainda, que o valor deste débito posicionado na data do requerimento é de R$5.125,86 (cindo mil, cento e vinte e cinco reais e oitenta e seis centavos), sujeito a atualização monetária, aos juros de mora e acréscimo das despesas de cobranças e honorários advocatícios, até a data do efetivo pagamento, somando-se também, o encargo que vencer no prazo desta intimação. Ante o exposto, requer a INTIMAÇÃO de V.Sr. para que se dirija ao Cartório acima descrito ou ainda perante a Agência Fiduciária, no prazo de 15 (quinze) dias corridos após a 3ª e última publicação deste edital, a fim de efetuar a purgação do seu débito, acrescido de atualização monetária, aos juros de mora e demais encargos contratuais e ainda custas cartorárias provenientes desta intimação, somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação. Nesta oportunidade, fica V.Sr. cientificada que não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor da credora fiduciária, nos termos do artigo 26 §7 da Lei 9.514/97. Nortelândia-MT, 20 de setembro de 2024. Atenciosamente. Bel. Valdir da Silva Marques - Oficial.