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PORTARIA CONJUNTA Nº 0071/2024/CGE-COR/SINFRA

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005, 550/2014 e 584/2017:

Considerando que o servidor Flávio Lima de Oliveira, matrícula 96722, o qual foi indicado na Portaria Conjunta nº 0064/2024/CGE-COR/SINFRA para compor a comissão processante, está impedido de atuar no processo administrativo disciplinar decorrente da referida portaria;

Considerando que em razão do impedimento ainda não ocorreu a reunião de instalação dos trabalhos da comissão processante; e

Considerando que a servidora Carla Cristina Franco de Sousa, matrícula 239151, indicada na Portaria Conjunta nº 0064/2024/CGE-COR/SINFRA como membro da comissão processante, estará de férias até o dia 02/10/2024.

RESOLVEM:

Art. 1º Substituir o servidor Flávio Lima de Oliveira, matrícula 96722, pelo servidor Dionizio Alves de Souza, matrícula 225786, como membro da comissão processante do processo administrativo disciplinar instaurado pela Portaria Conjunta nº 0064/2024/CGE-COR/SINFRA.

Art. 2º Estabelecer a data de 03/10/2024 como o marco inicial da contagem do prazo de 10 (dez) dias para que a comissão processante instale as suas atividades processuais, devendo a conclusão ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da citação dos acusados, admitindo sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem, mediante a solicitação à autoridade que determinou sua instauração, em conformidade com o artigo 75, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 207/2004.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre, publique e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 26 de setembro de 2024.

Marcelo de Oliveia e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Paulo Farias Nazareth Netto

Secretário Controlador-Geral do Estado