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EDITAL Nº 001/2024/DETRAN

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA SELEÇÃO DE MEMBRO DA JARI I DETRAN-MT PARA VAGAS DESTINADAS À ENTIDADE REPRESENTATIVA DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS, PARA O BIENIO 2024/2026.

O Departamento Estadual de Transito - DETRAN/MT, de acordo com o artigo 16 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e com as disposições contidas na Resolução do Contran nº 357, de 02 de agosto de 2010, torna público que, no período de 02/10/2024 até 04/10/2024, estarão abertas as inscrições para seleção de representantes dos condutores de veículos para membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI I DETRAN/MT para o biênio 2024/2026.

I - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

Art. 1º Poderão participar da seleção normatizada por este Edital representante de entidade representativa dos condutores de veículos que atendam aos seguintes requisitos:

I - Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

II - Preferencialmente possuir nível superior;

III - Possuir conhecimentos comprovados na área de trânsito.

IV - Deverão apresentar documento comprobatório de vinculação a entidade representativa dos condutores de veículos

Art. 2º Estão impedidos de participar deste processo seletivo candidatos que:

I - Estejam cumprindo ou que já tenham cumprido penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da habilitação ou proibição de obter documento de habilitação, até 12 (doze) meses do fim do prazo de penalidade;

II - Tenham sido condenados no âmbito administrativo, civil ou penal por sentença transitada em julgado;

III - Componham outras Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs;

IV - Participem das ações de fiscalização de trânsito;

V - Exerça atividades relacionadas com os Centros de Formação de Condutores e despachantes;

II - DO PROCESSO SELETIVO

Art. 3º A seleção será realizada por servidor (es) designado (os) pelo Presidente do DETRAN-MT, através de comunicação interna, que observará a ordem de inscrição dos interessados e o cumprimento dos requisitos exigidos nesta normativa,

Art. 4º Os interessados em se inscrever para a seleção deverão encaminhar os documentos abaixo especificados (em formato digital) para o e-mail gedorg@detran.mt.gov.br, no período de 02/10/2024 até às 17h00 do dia 04/10/2024:

I -  Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada (ANEXO I);

II - Certificado de comprovação de escolaridade;

III - Certidão Negativa Criminal e Civil da Justiça Federal (1ª Região e Seção Judiciária de Mato Grosso) -  http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/ ;

IV - Certidão Negativa Criminal e Civil da Justiça Estadual (Primeiro e Segundo Grau) - http://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/CertidaoNegativa/EmitirCertidao.aspx ;

V - Certidão Negativa da Justiça Eleitoral - http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais  ;

VI - Certidão Negativa do Conselho Nacional de Justiça (Improbidade Administrativa)- http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ;

VII - Certidão Negativa da Justiça Militar Federal (somente para homens) - http://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa ;

VIII - Declaração constante no Anexo Único do Decreto nº 05, de 02 de janeiro de 2015, devidamente preenchida e assinada (ANEXO II);

IX- Cópia legível do documento de identificação pessoal (Cédula de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação), CPF, comprovante de residência, documento de regularidade com o Serviço Militar (Certificado de alistamento militar que comprove efetivo serviço militar ou dispensa - apenas para candidatos do sexo masculino), Título de Eleitor e comprovantes da última votação ou certidão que comprove a regularidade eleitoral.

Parágrafo Único - Os documentos que tiverem qualquer parte ilegível serão desconsiderados, o que resultará na desclassificação do candidato.

Art. 5º A seleção dos inscritos neste processo seletivo dar-se-á a partir da análise curricular, a partir do critérios e pontuação abaixo estabelecidos:

§ 1º Formação Acadêmica:

Nível de Formação

Pontuação

Quantidade Possível

Pontuação Máxima Possível

Doutorado

50

1

50

Mestrado

45

1

45

Especialização na área de trânsito (Lato Sensu)

20

2

40

Graduação - Nível Superior

10

1

10

Art. 6º Em caso de empate, o desempate será realizado a partir do seguinte critério a favor do interessado inscrito que:

I -  Possuir maior escolaridade

II - Possuir idade mais avançada.

Art. 7º Será indicado como membro titular da JARI I DETRAN/MT representante da Entidade representativa dos condutores de veículos que preencher na ordem cronológica os requisitos exigidos nesta normativa e como membro suplente, o que obtiver a segunda colocação.

III - DA NOMEAÇÃO E POSSE

Art. 8º A nomeação dos integrantes das JARI I será feita pelo Presidente do DETRAN/MT, facultada a delegação.

I - A posse dos membros da JARI I será precedida de assinatura do Termo de Posse e deverá preceder o início das atividades do membro.

II - A publicação do resultado deste processo seletivo ocorrerá até o dia 18 de outubro de 2024, no diário oficial do Estado do MT, podendo ser prorrogado este prazo dependendo da quantidade de candidatos.

IV - DO MANDATO E PERDA DO MANDATO

Art. 9º O mandato será de 2 (dois) anos, podendo haver reconduções, perderá o mandato o membro que comprovadamente:

I - cometer atos contrários aos procedimentos estabelecidos no Regimento Interno da JARI;

II - deixar de participar injustificadamente das sessões de julgamento;

III - requerer ou solicitar reiteradamente diligências desnecessárias, procrastinando o julgamento dos recursos;

IV - comportar-se de maneira antiética ou cometer, no exercício de uma função, atos atentatórios à dignidade;

V - alegar imotivada e injustificadamente suspeição ou impedimento nos processos de recurso que lhe foram distribuídos;

VI - descumprir disposição do Regimento Interno da JARI ou de normas administrativas do DETRAN/MT aplicáveis à sua função.

Art. 10. A perda do mandato motivada pelas disposições previstas no Regimento Interno das JARI dependerá de prévio procedimento administrativo, com garantia do direito de ampla defesa e do contraditório, aplicando-se, no que couber, a legislação federal, especialmente, a Lei nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 11. O membro que deixar de tomar posse nos dez dias subsequentes à publicação do Diário Oficial da União, sem as justificativas (formais) legais, terá sua nomeação tornada sem efeito, através de ato administrativo.

Parágrafo Único: A desistência do mandato será admitida.

Art. 12. Em caso de perda de mandato, será indicado o candidato imediatamente subsequente na ordem de inscrição nessa seleção.

Art.13. Os casos omissos neste Edital deverão ser submetidos à análise e deliberação da Presidência do DETRAN-MT.

Cuiabá - MT, 26 de setembro 2024.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente

DETRAN/MT

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO DE SELEÇÃO DE MEMBRO DA JARI I DETRAN/MT PARA VAGAS DESTINADAS À ENTIDADE REPRESENTATIVA DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS

NOME: _________________________________________________________

DOCUMENTO IDENTIDADE: _______________________________________ ÓRGÃO EXP.:___________________CPF:_____________________________ CNH:____________________________________

DATA NASCIMENTO: _______________________

SEXO:  (  ) MASCULINO  (  ) FEMININO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

(   ) Graduação   (   ) Especialização    (   )Mestrado    (   ) Doutorado

OBSERVAÇÃO: Anexar cópia digital legível de todos os certificados de formação para fins de pontuação no processo seletivo;

ENDEREÇO:____________________________________________________________________________________________________________________ MUNICÍPIO:_____________________________BAIRRO:_______________________ UF:_________ CEP:____________________

TELEFONE: ( )__________________________

E-MAI:_________________________________________________________

OBSERVAÇÃO: Todos os campos são de preenchimento obrigatório. A inscrição só será validada mediante preenchimento completo e correto desta ficha, devidamente datada e assinada.

Cuiabá-MT _________de ____________________de _________.

__________________________

Assinatura do candidato

ANEXO II

DECLARAÇÃO (Conforme Anexo Único Decreto nº 5, de 02 de janeiro de 2015)

Eu, ____________________________________________________ (nacionalidade_________________________, estado civil___________________________, RG__________________, CPF_________________________), declaro estar ciente do disposto nos artigos 1º, da lei estadual n. 9.644/2010, no artigo 8º, inciso III, da LC estadual n. 04/1990; além do art. 1º da LC n. 64/1990, com a redação que lhe foi atribuída pela LC n. 135/2010, e no Decreto nº , de 1 de janeiro de 2015.

Declaro, também, não estar impedido sob quaisquer das causas referidas nas normas citadas para nomeação, designação ou contratação para provimento de quaisquer cargos, empregos ou funções na Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, além daquelas presentes no decreto mencionado.

Assumo, por fim, o compromisso de comunicar ao superior hierárquico quaisquer impedimentos supervenientes previstos no já referido decreto.

Declaro, ainda, cumprir integralmente todos os requisitos estabelecidos neste Edital e estou ciente de que a função de membro representante da JARI I no DETRAN-MT, não representa nenhum vínculo empregatício ou trabalhista com a Administração.

Estou ciente de que, de acordo com o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante” configura crime de falsidade ideológica, sujeito à pena de reclusão, sendo o ato agravado quando cometido por servidor público no exercício  de sua função.

Assumo inteira responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, ciente de que qualquer modificação destas, em especial, mudança de endereço, telefone e/ou correio eletrônico, deverá ser atualizada junto à Comissão Organizadora deste processo seletivo

Cuiabá-MT _________de ____________________de _________.

_____________________________

Assinatura do candidato