DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 30/2024
CIA 0052854-51.2024.8.11.0000
Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e a Empresa Máxima Ambiental Serviços Gerais Participações Ltda.
CNPJ: 07.657.198/0001-20
Decisão: “(...). À vista do exposto, com supedâneo no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021 e em conformidade com o parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação, AUTORIZO a contratação direta da empresa MÁXIMA AMBIENTAL SERVIÇOS GERAIS PARTICIPAÇÕES LTDAEPP, para prestação de serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de saúde - tipo de lixo infectante/hospitalar Grupo A, B e E, provenientes dos serviços assistenciais prestados pelo ambulatório médico e odontológico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. (...). Publique-se (...). Cumpra-se. Cuiabá, 23 de setembro de 2024. Assinado Digitalmente Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Presidente do Tribunal de Justiça”.
Decisão: “(...). Com o objetivo de sanar eventuais dúvidas, complemento a decisão acostada no andamento n. 51, que autorizou a contratação dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de saúde - tipo de lixo infectante/hospitalar Grupo A, B e E, provenientes dos serviços assistenciais prestados pelo ambulatório médico e odontológico, com a afirmação de que o período de abrangência do contrato a ser firmado é de 30 meses, totalizando o montante de R$ 6.660,00 (seis mil, seiscentos e sessenta reais). (...). Cumpra-se. Cuiabá, 25 de setembro de 2024. Assinado digitalmente Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Presidente do Tribunal de Justiça.”.
Cuiabá, 26 de setembro de 2024
Ivone Regina Marca
Diretora do Departamento Administrativo