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RESOLUÇÃO Nº 1.019, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Guiratinga.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Guiratinga, denominada Fazenda Torre de Prata, com área total de 224,0336 hectares (duzentos e vinte e quatro hectares, três ares e trinta e seis centiares), matrícula nº 11.950, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, INTERMAT-PRO-2022/07595, em nome do espólio de Noriyuki Miyashita.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -  a norte: divisa com a Fazenda Vista Alegre, propriedade de Carlito Gonçalves de Araújo (matrícula 9.840 C.R.I Guiratinga), nos marcos GVH-M-0707, GVH-M-0708 a ALD-M-1993, e divisa com Serra Mesa Suja, nos marcos  ALD-M-1993 a AQQ-V-0201;

II - a sul: divisa com o Córrego Grotão, nos marcos AQQ-V-3571, AQQ-V-3572, AQQ-V-3573, AQQ-V-3574, ALD-P-D013, ALD-P-D014, ALD-P-D015, ALD-P-D016, ALD-M-1050, ALD-P-D017, ALD-P-D018, ALD-P-D019, ALD-P-D020, ALD-P-D021, ALD-P-D022, ALD-P-D023, ALD-P-D024, ALD-P-D026, ALD-P-D027 a ALD-M-1991;

III - a leste: divisa com Fazenda Torre do Prata I, posse de espólio de Nobuo Miyashita, nos marcos AQQ-V-0201, AQQ-V-0200 a AQQ-V-3571;

IV - a oeste: divisa com Fazenda Boa Esperanças, posse de Sansão Ferreira dos Reis, nos marcos ALD-M-1991, ALD-M-1990, ALD-M-1989, ALD-M-1988 a ALD-M-1992.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 23 de setembro de 2024.

Original assinado: Dep. Janaina Riva - Presidente em exercício

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.020, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município Paranaíta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Paranaíta, denominada Fazenda São Paulo Paraná VI, com área total de 186,2905 hectares (cento e oitenta e seis hectares e vinte e nove ares e cinco centiares, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, processo nº 628434/2012 - INTERMAT-PRO-2023/07971, em nome de Elio Geraldo Chiodelli.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -  a norte: divisa com a Fazenda São Paulo Paraná VI, posse de Elio Geraldo Chiodelli, nos marcos DP5-M-5323, DP5-M-5336, DP5-M-5320 a DP5-V-5298;

II - a sul: divisa com Córrego Araras, nos marcos DP5-V-5299, DP5-P-3952, DP5-P-3953, DP5-P-3957, DP5-P-3958, DP5-P-3959, DP5-P-3961, DP5-P-3963, DP5-P-3964, DP5-P-3966, DP5-P-3967, DP5-P-3968, DP5-P-3969, DP5-P-3972, DP5-P-3973, DP5-P-3974, DP5-P-3975, DP5-P-3976, DP5-P-3977, DP5-P-3978 a DP5-M-1391;

III - a leste: divisa com a Fazenda São Paulo Paraná VI, posse de Elio Geraldo Chiodelli, nos marcos DP5-V-5298, DP5-M-5303, DP5-M-5337 a DP5-V-5299;

IV - a oeste: divisa com Rio Teles Pires, nos marcos DP5-M-1391, DP5-P-3979, DP5-P-3980, DP5-P-3981, DP5-P-3982, DP5-P-3983, DP5-P-3984, DP5-P-3985, DP5-P-3986, DP5-P-3987 a DP5-M-0956, e divisa com a Fazenda São Paulo Paraná IV, posse de Alan Edward Bachinski, nos marcos DP5-M-0956 a DP5-M-5323.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 23 de setembro de 2024.

Original assinado: Dep. Janaina Riva - Presidente em exercício

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.021, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda Nova Aliança, com área total de 1.849,434 hectares (um mil oitocentos e quarenta e nove hectares e quarenta e três ares e quatro centiares), da matrícula nº 3986, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, INTERMAT-PRO-2022/13777, em nome de Moises Vitor Blanco Debastiani.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -  a norte: divisa com a Fazenda São Luiz, posse de Nei Liesenfeld Rauber, nos marcos TDAW-M-5108 a QWRP-M-0036;

II - a sul: divisa com Rio Formoso, nos marcos TDAW-P-6257, TDAW-P-6275, TDAW-P-6305, TDAW-P-6321, TDAW-P-6345, TDAW-P-6379, TDAW-P-6396, TDAW-P-6408, TDAW-P-6428, TDAW-P-6449, TDAW-P-6463, TDAW-P-6482, TDAW-P-6492, TDAW-P-6503, TDAW-P-6512, TDAW-P-6519 a TDAW-M-6038;

III - a leste: divisa com Fazenda São Luiz, posse de Nei Liesenfeld Rauber, nos marcos QWRP-M-0036, TDAW-M-6034, QWRP-M-0028, QWRP-M-0026, QWRP-M-0025, QWRP-M-0024, TDAW-M-6036 a QWRP-M-0030, e divisa com Fazenda Mato Grosso, posse de Enzo Rangel de Mendonça Medeiros, nos marcos QWRP-M-0030 a TDAW-P-6257;

IV - a oeste: divisa com Fazenda Santa Cecilia, posse de Waldemar Trotta Junior, nos marcos TDAW-M-5108 a TDAW-M-6038.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 23 de setembro de 2024.

Original assinado: Dep. Janaina Riva - Presidente em exercício

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.022, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Fazenda Morro Azul, com área de 344,6675 hectares (trezentos e quarenta e quatro hectares, sessenta e seis ares e setenta e cinco centiares), da matrícula nº 4437, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO 2022/02686, em nome de Geraldo Antonio Fuhr.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -  a norte: divisa com a Fazenda São Pedro, posse de Gerson Antonio Fuhr, nos marcos AIY-M-8926, AIY-M-8921 a AIY-M-8923;

II - a sul: divisa com a Fazenda São Lourenço, posse de Idacir Francio, nos marcos AIY-M-8905 a AIY-M-8913, divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos AIY-M-8913, AIY-P-T922, AIY-P-T921 a AIY-P-T920, e divisa com a Fazenda São Lourenço, posse de Idacir Francio, nos marcos AIY-P-T920, AIY-M-8912 a AIY-M-8929;

III - a leste: divisa com a Fazenda São Pedro, posse de Gerson Antonio Fuhr, nos marcos AIY-M-8929 a AIY-M8923;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Lisboa, posse de Luiz Francisco Bento Marques, nos marcos AIY-M-8905, AIY-M-8908 a AIY-M-8926.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 23 de setembro de 2024.

Original assinado: Dep. Janaina Riva - Presidente em exercício

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.023, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Castanheira.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Castanheira, denominada Fazenda Pontal, com área de 526,1917 hectares (quinhentos e vinte e seis hectares, dezenove ares e dezessete centiares), da matrícula nº 26.965, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO 2022/15590, em nome de Altacelso Paranhos das Flores.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -  a norte: divisa com a Fazenda Pontal, propriedade de Valdomira Santana Montani, matrícula nº 22.434, nos marcos CCFU-M-0089, CCFU-M-0090, CCFU-M-0091, CCFU-M-0092, CCFU-M-0093 a CCFU-M-0094;

II - a sul: divisa com a Fazenda Anta Gorda, propriedade de Sebastião Gomes de Oliveira, matrícula nº 22.569, nos marcos AYU-M-1262, EFA-M-2585 a AYU-M-1260;

III - a leste: divisa com a Fazenda Montanha, propriedade de Genes Oliveira Rios e Cleonice Almeida Rios, matrícula nº 1.375, nos marcos AYU-M-1260 a CCFU-M-0094;

IV - a oeste: divisa com a faixa de domínio da Rodovia MT-170, nos marcos AYU-M-1262, CCFU-M-0088 a CCFU-M-0089.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 23 de setembro de 2024.

Original assinado: Dep. Janaina Riva - Presidente em exercício

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.024, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Paranatinga.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Paranatinga, denominada Fazenda Paraíso I, com área total para regularização de 644,5621 hectares (seiscentos e quarenta e quatro hectares, cinquenta e seis ares e vinte e um centiares), da matrícula nº 20.379, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob processo nº INTERMAT-PRO 2022/13552, em nome de Elis Marina Alberton.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Paraíso II, posse de Elis Marina Alberton, nos marcos GWQ-M-1984, GWQ-M-1985 a GWQ-M-1987;

II - a sul: divisa com a Fazenda Mutuca II, posse de Aldir Cattapan, nos marcos CD5-M-7077 a CD5-M-0232, divisa com a Fazenda Chimarrão, posse de Joacir Rossi, nos marcos CG5-M-0232 a GWQ-M-2014, e divisa com a Fazenda Guaira, posse de Nilson Ferreira Ribeiro, nos marcos GWQ-M-2014, GWQ-M-2015, GWQ-M-2010 a GWQ-M-2009;

III - a leste: divisa com a Fazenda Boa Esperança, posse de Alfredo Luiz Alberton, nos marcos GWQ-M-2009 a GWQ-M-2011, e divisa com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida, posse de Aldo Alberton, nos marcos GWQ-M-2011 a GWQ-M-1987;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Jatobá, propriedade de Carlos Henrique Alexandre, matrícula 6484/6486, nos marcos CD5-M-7077 a GWQ-M-1984.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 23 de setembro de 2024.

Original assinado: Dep. Janaina Riva - Presidente em exercício

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.025, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa especial de área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda Dom Benjamim, com área de 2.428,5501 hectares (dois mil, quatrocentos e vinte e oito hectares, cinquenta e cinco ares e um centiare), matrícula nº 3.824, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/02708, em nome de Luiz Cândido de Oliveira e outro.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Estrada Vicinal, no marco EVC-M-0364, divisa com a Fazenda Mata Verde, posse de Lucílio Rodrigues de Souza, nos marcos EVC-M-0364, AU3-M-0602, ADR-M-2814 a EVC-M-0359, e divisa com a Fazenda Califórnia do Xingú, posse de Túlio Puchpon Santos, nos marcos EVC-M-0359 a AIY-M-0144;

II - a sul: divisa com a Fazenda Eldorado do Xingú (matrícula nº 2.779 -  CRI de Marcelândia), nos marcos AIY-M-0020 a AIY-M-0019, e divisa com a Fazenda Bacuri (matrícula nº 2.047 - CRI de Marcelândia), nos marcos AIY-M-0019 a ADR-M-2493;

III -  a leste: divisa com a Fazenda Bandeirantes (matrícula nº 2.281 - CRI de Marcelândia), nos marcos AIY-M-0144 a AIY-M-0014, e divisa com a Fazenda Eldorado do Xingú (matrícula nº 2.779 - CRI de Marcelândia), nos marcos AIY-M-0014 a AIY-M-0020;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Madre Clécia, posse de Álvaro Inácio Schoffen, nos marcos AIY-M-0019, AU3-M-0602 a EVC-M-0364.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 23 de setembro de 2024.

Original assinado: Dep. Janaina Riva - Presidente em exercício

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.026, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Chapada dos Guimarães.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Chapada dos Guimarães, denominada Fazenda Santo Antônio, com área de 1.392,6088 hectares (um mil, trezentos e noventa e dois hectares, sessenta ares e oitenta e oito centiares), matrícula nº 26.603, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/016937, em nome de Valtair José Vesz.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Santa Fé do Boqueirão (matrícula nº 23.373), posse do espólio de Nelson Souza Pinto, nos marcos AAU-M-7515, AAU-M-5274 a AAU-M-5263, divisa com a Fazenda Santa Fé do Boqueirão (matrícula nº 23.372), posse do espólio de Nelson Souza Pinto, nos marcos AAU-M-5263, E35-P-0600, AAU-M-5262, AAU-M-5275, AAU-M-5276 a E35-P-0601, divisa com a Fazenda Santa Fé do Boqueirão (matrícula nº 23.731), posse do espólio de Nelson Souza Pinto, nos marcos E35-P-0601, AAU-M-5277 a AAU-V-28552, e divisa com a Fazenda Santo Antônio (matrícula nº 5.770), posse de Vitor José Della Flora Vesz, nos marcos AAU-V-28552, AAU-V-28553, AAU-M-7542, AAU-M-5268 a AAU-M-5267;

II - a sul: divisa com a Fazenda Santo Antônio II, posse de Matilde Fin Wesz, nos marcos AAU-M-7505, AAU-M-7544, AAU-M-5283, AAU-M-5281 a AAU-M-7533, divisa com a Fazenda Santo Antônio, posse de Valtair José Vesz, nos marcos AAU-M-7533, AAU-M-7536, AAU-P-17764, AAU-P-17763, AAU-P-18390, AAU-P-18389, AAU-M-7510 a AAU-P-18388, e divisa com o Rio Ponte Alta, nos marcos AAU-P-18388, AAU-P-18387, AAU-P-18386 a AAU-P-18385;

III -  a leste: divisa com a Fazenda Boqueirão, posse de Vinícius Cadoná, nos marcos a AAU-M-5267, AAU-M-7537, AAU-M-7538, AAU-P-17759 a AAU-P-17760, divisa com a Fazenda Santo Antônio, posse de Valtair José Vesz, nos marcos AAU-P-17760, AAU-P-17761 a AAU-M-7512, e divisa com a Fazenda Ponte Alta (matrícula nº 24.733), posse da Agropecuária São Francisco da Ponte Alta Ltda, nos marcos AAU-M-7512 a AAU-M-7505;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Santo Antônio, posse de Valtair José Vesz, nos marcos AAU-P-18385, AAU-M-7540, AAU-M-5628, AAU-P-17762, AAU-M-7530, AAU-V-28551 a AAU-M-7528, divisa com a Fazenda Santo Antônio (matrícula nº 10.934), posse de Fabiano Bellandi, nos marcos AAU-M-7528, BMX-M-1144 a AAU-V-28550, e divisa com a Fazenda Santo Antônio, posse de Valtair José Vesz, nos marcos AAU-V-28550, AAU-V-28549, AAU-V-28548, AAU-M-7532, AAU-M-7531 a AAU-M-.7515.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 23 de setembro de 2024.

Original assinado: Dep. Janaina Riva - Presidente em exercício

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.027, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alto Araguaia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Alto Araguaia, denominada Fazenda Jacaré, com área de 241,2327 hectares (duzentos e quarenta e um hectares, vinte e três ares e vinte e sete centiares), matrícula nº 16.371, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/21120, em nome de Antônio Carlos Laia Cristóvão.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Sítio Jacaré I, posse de Abílio Siqueira Mendonça, nos marcos AAU-M-4478 a AAU-M-4479, divisa com o Sítio Jacaré, posse de José Carlos Mendonça Siqueira, nos marcos AAU-M-4479, AAU-M-4480 a A0R-M-5572, e divisa com a Fazenda Chê Roga, posse de Ana Carolina de Laurentiis Brandão, nos marcos A0R-M-5572 a A0R-M-4352;

II - a sul: divisa com a Estrada Municipal, nos marcos AAU-M-4482, A0R-M-4354 a A0R-M-4355, e divisa com a Fazenda Bom Retiro, posse de Eucateca Florestal S.A, nos marcos A0R-M-4355 a A0R-M-2899;

III -  a leste: divisa com o Sítio Sucupira, posse de Ana Maria Mendonça Siqueira, nos marcos A0R-M-4352, A0R-M- 4749 a AAU-M-4482;

IV - a oeste: divisa com o Córrego Jacaré, nos marcos A0R-M-2899, A0R-P-11713, A0R-V-12771, A0R-V-12772, A0R-P-11714, A0R-V-12773, A0R-V-12774, A0R-V-12775, A0R-V-12776, A0R-V-12777, A0R-P-11715, A0R-V-12778, A0R-V-12779, A0R-V-12780, A0R-V-12781, A0R-V-12782, A0R-V-12783, A0R-V-12784, A0R-V-12785, A0R-P-11716, A0R-V-12786, A0R-V-12787, A0R-V-12788, A0R-P-11717, A0R-V-12789, A0R-V-12790, A0R-V-12791, A0R-V-12792, A0R-V-12793, A0R-V-12794, A0R-P-12947, A0R-V-12795, A0R-V-12796, A0R-V-12797, A0R-V-12798, A0R-V-12799 a AAU-M-4478.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 23 de setembro de 2024.

Original assinado: Dep. Janaina Riva - Presidente em exercício

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.028, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo São Joaquim.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo São Joaquim, denominada Fazenda Flor da Mata, com área total para regularização de 988,7537 hectares (novecentos e oitenta e oito hectares, setenta e cinco ares e trinta e sete centiares), da matrícula nº 2407 conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO 2022/10672, em nome de Adelma Ferreira da Silva Lôbo.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Flor da Mata, posse de Ana Carolina Silva Vasconcelos Lobo, nos marcos DBT-M-3498 a DBT-M-4060;

II - a sul: divisa com a Fazenda Flor da Mata IV, posse de Ana Carolina Silva Vasconcelos Lobo, nos marcos GWQ-M-2152, GWQ-M-2154 a DBT-M-3868, e divisa com a Fazenda Gato, propriedade de Itacir Piana Pinto, matrícula 49.065, nos marcos DBT-M-3868, DBT-P-2968, DBT-P-2967, DBT-P-2966, DBT-P-2965, DBT-M-3867, DBT-M-3866 a DBT-M-3865.

III - a leste: divisa com o Rio das Mortes, nos marcos  DBT-M-3865, GWQ-P-2779, GWQ-P-2778, GWQ-P-2777, GWQ-P-2776, GWQ-P-2775 A DBT-M-1179, e divisa com o Sítio Sol Nascente, posse de Edson Pereira Avila, nos marcos DBT-M-1179, DBT-M-1178, DBT-M-1177, DBT-V-1176, DBT-M-1175 a DBT-V-1174, e divisa com o Rio das Mortes, nos marcos DBT-V-1174, GWQ-P-2770, GWQ-P-2769, GWQ-P-2768, GWQ-P-2767, GWQ-P-2766, GWQ-P-2765, GWQ-P-2764, GWQ-P-2763, GWQ-P-2762, GWQ-P-2761, GWQ-P-2760, GWQ-P-2759, GWQ-P-2758, GWQ-P-2757, GWQ-P-2756, GWQ-P-2755, GWQ-P-2754, GWQ-P-2753, GWQ-P-2752, GWQ-P-2751, GWQ-P-2750, GWQ-P-2749, GWQ-P-2748 a DBT-M-4060;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Flor da Mata, posse de Ana Carolina Silva Vasconcelos Lobo, nos marcos GWQ-M-2152, DBT-M-3499 a DBT-M-3498.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 23 de setembro de 2024.

Original assinado: Dep. Janaina Riva - Presidente em exercício

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.029, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Primavera do Leste.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Primavera do Leste, denominada Fazenda Cruz Alta III, com área total para regularização de 25,6083 hectares (vinte e cinco hectares, sessenta ares e oitenta e três centiares), da matrícula nº 42.661, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO 2022/02644, em nome de Juraci Ruaro Zen.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Cruz Alta III, posse de Marco Antônio Ruaro, nos marcos C4K-M-1475 a C4K-M-1474;

II - a sul: divisa com a faixa de domínio da Rodovia Federal BR-070, nos marcos C4K-M-1476 a C4K-M-1477;

III - a leste: divisa com a Fazenda Cruz Alta III, posse de Marcianita Ruaro, Catarina Ruaro Barbosa, Jurema Rosalina Barcella e Iraci Ruaro Tagliani, nos marcos C4K-M-1477 a C4K-M-1474;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Cruz Alta III, posse de Marcianita Ruaro, nos marcos C4K-M-1476 a C4K-M-1475.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 23 de setembro de 2024.

Original assinado: Dep. Janaina Riva - Presidente em exercício

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.030, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Poxoréu.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Poxoréu, denominada Fazenda Vitória, com área de 80,1043 hectares (oitenta hectares, dez ares e quarenta e três centiares), matrícula nº 12.679, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/14485, em nome de Leocy Maria de Carvalho.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Vitória, posse de Leocy Maria de Carvalho, nos marcos AWD-M-8877, AWD-M-8878 a AWD-M-8879;

II - a sul: divisa com o Córrego Danta, nos marcos AWD-P-Q812, AWD-P-Q813, AWD-P-Q814, AWD-P-Q815, AWD-P-Q816, AWD-P-Q817, AWD-P-Q818 a AWD-P-Q819, e divisa com o Ribeirão Dourado, nos marcos AWD-P-Q819, AWD-P-Q820, AWD-P-Q821, AWD-P-Q822, AWD-P-Q823, AWD-P-Q824, AWD-P-Q825, AWD-P-Q826, AWD-P-Q827, AWD-P-Q828, AWD-P-Q829, AWD-P-Q830 a AWD-P-Q831;

III -  a leste: divisa com o Córrego Danta, nos marcos AWD-M-8879, AWD-P-Q810, AWD-P-Q811 a AWD-P-Q812;

IV - a oeste: divisa com o Ribeirão Dourado, nos marcos AWD-P-Q831, AWD-P-Q832, AWD-P-Q833, AWD-P-Q834, AWD-P-Q835, AWD-P-Q836, AWD-P-Q837, AWD-P-Q838, AWD-P-Q839, AWD-P-Q840, AWD-P-Q841, AWD-P-Q842, AWD-P-Q843, AWD-P-Q844, AWD-P-Q845, AWD-P-Q846, AWD-P-Q847 a AWD-M-8877.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 23 de setembro de 2024.

Original assinado: Dep. Janaina Riva - Presidente em exercício

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.031, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alto Garças.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Alto Garças, denominada Fazenda Sucupira, com área de 686,4969 hectares (seiscentos e oitenta e seis hectares, quarenta e nove ares e sessenta e nove centiares), matrícula nº 9.112, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/07192, em nome de Clarito Carrijo de Souza.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Córrego Tanque, no marco YYWW-M-1240, divisa com a Fazenda Fernandópolis, Espólio de Domingos Padilha, nos marcos YYWW-M-1240, YYWW-M-1241, YYWW-M-1242, YYWW-M-1243, YYWW-M-1244, divisa com Grota nos marcos YYWW-M-1245, YYWW-P-6666, YYWW-P-6667, YYWW-P-6668, YYWW-P-6669, YYWW-P-6670, YYWW-P-6671, YYWW-P-6672, YYWW-P-6673, YYWW-P-6674, YYWW-P-6675, YYWW-P-6676, YYWW-P-6677, YYWW-P-6678, YYWW-P-6679, YYWW-P-6680, YYWW-P-6681 e divisa com o Rio das Graças, no marco YYWW-M-1246;

II - a sul: divisa com o Rio das Garças, nos marcos YYWW-P-6768, YYWW-P-6769, YYWW-P-6770, YYWW-P-6771, YYWW-P-6772, YYWW-P-6773, YYWW-P-6774, YYWW-P-6775 a YYWW-P-6610 e divisa com a Fazenda Garças, posse de Roland Trentini, nos marcos YYWW-P-6610, A1I-M-3700, A1I-M-3699, A1I-M-3691, A1I-M-3690, A1I-M-3692 a A1I-M-3693;

III -  a leste: divisa com o Rio das Garças, nos marcos YYWW-M-1246, YYWW-P-6682, YYWW-P-6683, YYWW-P-6684, YYWW-P-6685, YYWW-P-6686, YYWW-P-6687, YYWW-P-6688, YYWW-P-6689, YYWW-P-6690, YYWW-P-6691, YYWW-P-6692, YYWW-P-6693, YYWW-P-6694, YYWW-P-6695, YYWW-P-6696, YYWW-P-6697, YYWW-P-6698, YYWW-P-6699, YYWW-P-6700, YYWW-P-6701, YYWW-P-6702, YYWW-P-6703, YYWW-P-6704, YYWW-P-6705, YYWW-P-6706, YYWW-P-6707, YYWW-P-6708, YYWW-P-6709, YYWW-P-6710, YYWW-P-6711, YYWW-P-6712, YYWW-P-6713, YYWW-P-6714, YYWW-P-6715, YYWW-P-6716, YYWW-P-6717, YYWW-P-6718, YYWW-P-6719, YYWW-P-6720, YYWW-P-6721, YYWW-P-6722, YYWW-P-6723, YYWW-P-6724, YYWW-P-6725, YYWW-P-6726, YYWW-P-6727, YYWW-P-6728, YYWW-P-6729, YYWW-P-6730, YYWW-P-6731, YYWW-P-6732, YYWW-P-6733, YYWW-P-6734, YYWW-P-6735, YYWW-P-6736, YYWW-P-6737, YYWW-P-6738, YYWW-P-6739, YYWW-P-6740, YYWW-P-6741, YYWW-P-6742, YYWW-P-6743, YYWW-P-6744, YYWW-P-6745, YYWW-P-6746, YYWW-P-6747, YYWW-P-6748, YYWW-P-6749, YYWW-P-6750, YYWW-P-6751, YYWW-P-6752, YYWW-P-6753, YYWW-P-6754, YYWW-P-6755, YYWW-P-6756, YYWW-P-6757, YYWW-P-6758, YYWW-P-6759, YYWW-P-6760, YYWW-P-6761, YYWW-P-6762, YYWW-P-6763, YYWW-P-6764, YYWW-P-6765, YYWW-P-6766, YYWW-P-6767 a YYWW-P-6768;

IV - a oeste: divisa com o Córrego Tanque, nos marcos A1I-M-3693, YWW-P-6640, YYWW-P-6641, YYWW-P-6642, YYWW-P-6643, YYWW-P-6644, YYWW-P-6645, YYWW-P-6646, YYWW-P-6647, YYWW-P-6648, YYWW-P-6649, YYWW-P-6650, YYWW-P-6651, YYWW-P-6652, YYWW-P-6653, YYWW-P-6654, YYWW-P-6655, YYWW-P-6656, YYWW-P-6657, YYWW-P-6658, YYWW-P-6659, YYWW-P-6660, YYWW-P-6661, YYWW-P-6662, YYWW-P-6663, YYWW-P-6664, YYWW-P-6665 a YYWW-M-1240.

Art. 2º Esta Resolução entra vigor na data sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 23 de setembro de 2024.

Original assinado: Dep. Janaina Riva - Presidente em exercício

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.032, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alto Garças.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Alto Garças, denominada Fazenda Central I, com área de 104,4943 hectares (cento e quatro hectares, quarenta e nove ares e quarenta e três centiares), matrícula nº 9.113, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso -INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/00329, em nome de Arnildo Krampe.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Nova Ramada (Matrícula nº 6.810), posse de Alceu Krampe, nos marcos YYWW-M-1133, YYWW-M-1134, YYWW-M-1135, YYWW-M-1136 a YYWW-M-1137;

II - a sul: divisa com o Córrego Boa Vista, no marco YYWW-M-1128 e divisa com a Fazenda Cruzeiro do Sul I (Matrícula nº 5.083), posse de Armindo Krampe, nos marcos YYWW-M-1128, YYWW-M-1129 a YYWW-M-1255;

III -  a leste: divisa com o Córrego Boa Vista, nos marcos YYWW-M-1137, YYWW-P-6845, YYWW-P-6846, YYWW-P-6847, YYWW-P-6848, YYWW-P-6849, YYWW-P-6850, YYWW-P-6851, YYWW-P-6852, YYWW-P-6853, YYWW-P-6854, YYWW-P-6855, YYWW-P-6856, YYWW-P-6857, YYWW-P-6858, YYWW-P-6859, YYWW-P-6860, YYWW-P-6861, YYWW-P-6862, YYWW-P-6863, YYWW-P-6864, YYWW-P-6865, YYWW-P-6866, YYWW-P-6867, YYWW-P-6868, YYWW-P-6869, YYWW-P-6870, YYWW-P-6871, YYWW-P-6872, YYWW-P-6873, YYWW-P-6874, YYWW-P-6875, YYWW-P-6876, YYWW-P-6877, YYWW-P-6878, YYWW-P-6879, YYWW-P-6880 a YYWW-M-1128;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Cruzeiro do Sul I (Matrícula nº 5.083), posse de Armindo Krampe, nos marcos YYWW-M-1255 a YYWW-M-1130 e divisa com a Fazenda Central I (Matrícula nº 8.415), posse de Arnildo Krampe, nos marcos YYWW-M-1130, YYWW-M-1132 a YYWW-M-1133.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 23 de setembro de 2024.

Original assinado: Dep. Janaina Riva - Presidente em exercício

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.033, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda Zebu, com área de 192,1382 hectares (cento e noventa e dois hectares, treze ares e oitenta e dois centiares), da matricula nº 3840, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRo 2022/19598, em nome de Agenor Vieira de Andrade Neto.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -  a norte: divisa com o Sítio Pérola, posse de Valter Bimbato, nos marcos AWSS-M-0452 a AWSS-M-0457;

II - a sul: divisa com a Fazenda Bela Vista, posse de Ana Paula Pereira de Andrade, nos marcos AWSS-M-0453 a AWSS-M-0456;

III - a leste: divisa com a faixa de domínio da Rodovia MT 130, nos marcos AWSS-M-0456 a AWSS-M-0457;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida, posse de Pedro Bimbato, nos marcos AWSS-M-0452 a ADR-M-2396 e divisa com a faixa de domínio da Estrada Vicinal 32, nos marcos ADR-M-2396 a AWSS-M-0453.

Art. 2º Esta Resolução entra vigor na data sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 23 de setembro de 2024.

Original assinado: Dep. Janaina Riva - Presidente em exercício

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário