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Processo nº 158688/2021

Interessada - Espinhaço Agropecuária Ltda

Relator - Marcio Augusto Fernandes Tortorelli - ITEEC

Advogado - Flávio Rafael de Jesus Costa Nasser - OAB/MT 16.905

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 30/08/2024

Acórdão nº 446/2024

Auto de Infração nº 21343819 de 14/04/2021. Por operar atividade potencialmente poluidora e que faz o uso de recursos naturais em não conformidade com as normas - Portaria de 125 de 28 de julho de 2010; por deixar de enviar planilhas de monitoramento  referente aos anos de 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020, conforme exigido nos parágrafos 2º e 3 do artigo 1ª da Portaria 125; por não atender notificação via e-mail em 30/12/2019, conforme Despacho exarado em 22/03/2020, pela gerente Fernanda dos Santos Ferreira. Decisão Administrativa nº 3046/SGPA/SEMA/2022, homologada em 11/11/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com fulcro no artigo 81 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, que seja substituída a pena de multa por advertência, em razão da ausência de dano ambiental comprovado. Voto do Relator: conheceu do recurso e lhe negou provimento, devendo permanecer incólume a decisão de 1ª instância.  Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para negar provimento ao recurso interposto, devendo permanecer intacta a Decisão Administrativa nº 3046/SGPA/SEMA/2022, perfazendo contra a autuada a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com fulcro no artigo 81 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

Houseman Thomaz Aguiliari

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante da - IAV

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.