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Processo nº 197450/2020

Interessada - Friama Agroindustrial da Amazônia S/A

Relator - Marcos Felipe Verhalen de Freitas - SEDUC

Advogado - Valdir Miquelin - OAB/MT 4.613

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 30/08/2024

Acórdão nº 450/2024

Auto de Infração nº 20043515 de 25/05/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 20044432 de 25/05/2020.  Por desmatar a corte raso, no ano de 2020, 158,94 hectares de vegetação nativa em área de objeto de especial preservação, conforme Relatório Técnico Nº 514/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 1599/SGPA/SEMA/2022, homologada em 22/06/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$794.700,00 (Setecentos e noventa e quatro mil, setecentos reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu a Recorrente, anulação do auto de infração em face de prescrição intercorrente, pretensão punitiva, litispendência e/ou redução da multa. Voto do Relator: conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento para reduzir o valor quantitativo da multa, determinando o reenquadramento legal do artigo 50 para o 53 do Decreto Federal nº 6.514/2008. O representante da PGE apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de manter incólume a decisão administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Ao final, decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do relator para dar parcial provimento ao recurso interposto, determinando o reenquadramento legal do artigo 50 para o 53 do Decreto Federal nº 6.514/2008, perfazendo contra a autuada a penalidade administrativa de multa para o valor total de R$ 47.682,00 (quarenta e sete mil e seiscentos e oitenta e dois reais). Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

Houseman Thomaz Aguiliari

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante da - IAV

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.