Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 067/2024/METAMAT

Dispõe sobre os procedimentos para a investidura de candidatos nomeados em concurso público para quadro permanente da Companhia Matogrossense de Mineração - METAMAT.

A Diretoria da Companhia Mato-grossense de Mineração - METAMAT, no uso de suas atribuições legais, prevista no Estatuto Social desta, e por seu Regimento Interno e suas alterações posteriores

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria disciplina os procedimentos necessários para a investidura de candidatos nomeados em concurso público para o quadro permanente da Companhia Matogrossense de Mineração - METATMAT.

Seção I

Dos Procedimentos para Posse

Art. 2º O candidato aprovado deverá, mediante agendamento prévio, comparecer à Unidade de Gestão de Pessoas da METAMAT, dentro do prazo legal de posse, munido dos documentos originais, relacionados no Anexo Único, para tomar ser admitido no emprego público.

§ 1º O agendamento se dará de forma eletrônica, conforme orientação da Unidade de Gestão de Pessoas da METAMAT, momento em que o candidato aprovado deverá fazer upload dos documentos relacionados no Anexo Único, no formato PDF, não podendo cada documento ultrapassar o tamanho de 3 MB.

§ 2º O prazo legal para a posse é de 30 (trinta) dias, salvo disposição diversa em lei de carreira, e será contado em dias corridos, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

§ 3º O candidato aprovado poderá comparecer pessoalmente ou constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para os atos da posse.

Art. 3º O membro da Comissão de Posse, instituída por meio de portaria, analisará e, estando em conformidade com os requisitos legais, validará todos os documentos exigidos no edital do respectivo concurso público e desta Portaria, sendo a veracidade da documentação apresentada pelo candidato aprovado de sua inteira responsabilidade.

§ 1º A Comissão de Posse poderá solicitar a fotocópia do(s) documento(s) apresentado(s) pelo candidato para análise pormenorizada e, caso necessite de informações complementares, o prazo em curso para posse poderá ser suspenso, devendo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua implementação na data da suspensão, a contar da ciência da decisão pelo candidato aprovado.

§ 2º Estando os documentos aptos para aceitação, a Unidade de Gestão de Pessoas da METAMAT encaminhará o candidato aprovado para Junta Médica designada pela Empresa para a realização de exames médicos, com a finalidade de se verificar que o candidato está apto a desempenhar a função ora aprovada em concurso.

§ 3º Nos casos em que se entender pela necessidade de suspender a posse por causa dos exames periciais, tal situação deverá ser solicitada pela Junta Médica designada e assentada com a Unidade de Gestão de Pessoas a solicitação.

Art. 4º Será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato se a posse não ocorrer dentro do prazo legal, conforme o disposto no § 2º do art. 2º desta Portaria, salvo em caso de suspensão ou disposição diversa em Leis de Carreira.

Art. 5º Presentes os requisitos para investidura no cargo, será solicitada a Carteira de Trabalho - CTPS e expedido o Termo de Posse, em 02 (duas) vias, sendo que uma via será entregue ao candidato e a outra será inserida, pela Comissão de Posse, nos sistemas eletrônicos de pessoal.

Parágrafo Único O candidato deverá conferir os dados constantes no Termo de Posse antes de assinar referido documento e, havendo divergência, solicitar a devida adequação antes da assinatura.

Art. 6º Após o recebimento do Termo de Posse, o candidato, já investido na condição de empregado público, deverá comparecer ao órgão ou entidade de lotação no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da posse, para entrar em efetivo exercício.

Parágrafo único O candidato detentor de cargo, emprego ou função pública anterior ao cargo efetivo que ocupará, no âmbito do Estado de Mato Grosso ou demais esferas de Governo, deverá observar os prazos de posse e exercício para efeito de contagem de tempo de serviço, para fins previdenciários, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da interrupção do vínculo.

Art. 7º Será expedido o Termo de Negativa de Posse, impedindo o candidato nomeado de ser empossado, quando:

I - Não apresentar os documentos especificados no Anexo Único;

II - Ocupar outro cargo público, inacumulável com o pretendido, e não apresentar ato ou qualquer outro documento que comprove o protocolo do pedido de exoneração ou vacância por cargo inacumulável;

III - Ocupar outro cargo público, acumulável com o pretendido, e não apresentar o documento emitido pela gestão de pessoas do órgão que comprove a compatibilidade entre as jornadas de trabalho e cargas horárias;

IV - Tiver sido demitido ou destituído de cargo em comissão pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, por infringência aos incisos X, XII e XIII do art. 144, da Lei Complementar nº 04/1990;

V - Tiver sofrido condenação em processo criminal transitado em julgado ou por sentença proferida em órgão colegiado, com pena privativa de liberdade, medida de segurança ou qualquer condenação incompatível com a função do cargo.

§ 1º Verificada a existência de registro criminal o candidato deverá apresentar certidão de inteiro teor relativa ao processo.

§ 2º Expedido o Termo de Negativa de Posse será providenciada a publicação do ato tornando sem efeito a nomeação.

Seção II

Da Conferência das Titulações

Art. 8º Os certificados ou diplomas de comprovação de conclusão dos cursos de formação de ensino fundamental, ensino médio, cursos técnicos de nível médio, especialização de nível técnico, ensino superior e pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) somente serão aceitos se expedidos ou convalidados por instituições de ensino de cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, ou órgão por este delegado.

§ 1º Os diplomas e certificados dos cursos exigidos no Edital do concurso devem estar acompanhados do respectivo histórico escolar com data da colação de grau e possuir, pelo menos, os seguintes requisitos obrigatórios:

I - Nome do estabelecimento, órgão ou entidade responsável pela promoção do curso e CNPJ;

II - Nome completo do candidato nomeado;

III - Nome do curso;

IV - Data de início e término (período de realização);

V - Carga horária do curso;

VI - Portaria de reconhecimento do curso, constando o número e data da publicação no Diário Oficial do Estado ou no Diário Oficial da União, nos casos em que a legislação exigir;

VII - Assinatura do responsável pela expedição do diploma ou certificado, com identificação legível da autoridade;

VIII - Data e local de expedição (data posterior da conclusão do curso).

§ 2º Além dos requisitos constantes no parágrafo anterior, o certificado de pós-graduação somente será aceito se mencionar a área de conhecimento e deverá conter obrigatoriamente:

I - Ato legal de credenciamento da instituição;

II - Especificação da carga horária de cada atividade acadêmica, com matriz curricular e carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;

III - Relação do corpo docente que efetivamente ministrou o curso, com sua respectiva titulação.

§ 3º O diploma do curso de ensino superior sequencial de formação específica deverá obrigatoriamente conter os seguintes requisitos:

I - Mínimo de 1.600 horas de curso;

II - Mínimo de 400 dias letivos;

III - Ser reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC;

IV - Possuir autorização por meio de Portaria publicada no Diário Oficial Estadual ou Diário Oficial da União;

V - Ser homologado por uma universidade.

§ 4º O curso sequencial de complementação de estudos não será aceito para fins de posse em concurso público quando a lei de carreira e do cargo exigir registro ou reconhecimento do Curso de Ensino Superior pelo Ministério da Educação.

§ 5º Nos casos em que o curso sequencial de complementação de estudos puder ser aceito para fins de posse, não se enquadrando na vedação do parágrafo anterior, o certificado deverá ter sido expedido por instituição de ensino correspondente a faculdade ou universidade, com um ou mais cursos de graduação reconhecidos e registrados no portal do e-MEC, e ainda conter obrigatoriamente os seguintes requisitos:

I - Campo do saber/área de conhecimento a que se referem os estudos realizados;

II - Carga horária;

III - Data da conclusão do curso.

§ 6º Os cursos de ensino superior de graduação (licenciatura, bacharelado e tecnológico), sequencial de formação específica devem ter registro do curso na faculdade ou universidade e no portal do e-MEC.

§ 7º Os cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) devem ter registro do curso na faculdade ou universidade e na Plataforma Sucupira da CAPES.

§ 8º Os cursos de aperfeiçoamento, especialização e residência na área de saúde devem ser reconhecidos pelo Conselho de Classe profissional ou pelo MEC - Ministério da Educação, de acordo com normativa da entidade ou legislação vigente.

§ 9º Os cursos de pós-graduação lato sensu ofertados a partir de 02 de março de 2015 deverão constar registro no portal do e-MEC, de acordo com art. 2º da Instrução Normativa nº 01, de 13 de fevereiro de 2015 do Ministério da Educação.

§ 10 Os diplomas expedidos por instituições não-universitárias deverão ser homologados por uma universidade, indicada pelo Conselho Nacional de Educação, conforme dispõe o art. 48, § 1º, da Lei Federal nº 9.394/1996 e Resolução CNE/CES nº 12/2007.

§ 11 Os cursos de graduação ou pós-graduação realizados fora do país somente serão aceitos, para fins de posse, nos casos em que o candidato apresentar:

I - Os documentos traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado, de acordo com o art. 224 da Lei Federal nº 10.406/2002;

II - O diploma convalidado no Brasil por instituição de ensino superior que possuam cursos reconhecidos e avaliados, nas mesmas áreas de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme as regras estabelecidas pelo Ministério de Educação - MEC e demais legislações que disponham sobre a matéria.

Art. 9º Poderão ser aceitos, excepcionalmente, os certificados ou diplomas que não possuam o CNPJ da instituição de ensino ou o nome completo do candidato, diverso do que consta no documento de identificação, desde que sejam apresentadas as seguintes informações, respectivamente:

I - Ausência do CNPJ: declaração da entidade expedidora do certificado, contendo o seu CNPJ ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral emitida no site da Receita Federal do Brasil, bem como seu registro no e-MEC ou outro sistema disponibilizado pelo MEC;

II - Nome completo do candidato, diferente do que consta no certificado ou diploma: documento comprobatório que justifique a divergência no nome, tais como certidão de nascimento ou casamento atualizada, averbação de divórcio, apostilamento junto à instituição de ensino, entre outros.

Parágrafo único. Os casos omissos deverão ser analisados conforme legislação do MEC, vigente à época da emissão do diploma ou certificado, sem prejuízo, em qualquer caso, do direito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ou o órgão responsável pela posse, julgar sobre a legitimidade da alegação e do certificado ou diploma utilizados.

Art. 10 Na impossibilidade de apresentação do certificado ou diploma original, por pendência de expedição, registro ou convalidação, poderá ser suprida a ausência, com a apresentação de atestado ou declaração, acompanhado do histórico escolar e conteúdo programático, contendo data da colação de grau, expedidos pela instituição de ensino responsável pelo curso, devendo constar no atestado ou declaração os requisitos previstos nos arts. 8º e 9º desta Instrução Normativa.

§ 1º O atestado ou declaração mencionado no caput deste artigo terá validade de 01 (um) ano a contar da data da colação de grau ou de conclusão do curso de pós-graduação, devendo conter a informação de que o diploma ou certificado já se encontra em fase de registro e expedição.

§ 2º No caso de pós-graduação stricto sensu poderá ser aceita ata de defesa da tese, na qual não conste observação de correções, acompanhada de grade curricular e o devido registro do curso na faculdade ou universidade na Plataforma Sucupira da CAPES.

§ 3º Caso o documento, a que se refere o § 2º deste artigo, ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/ declaração ou ata de defesa da tese, não será aceito.

§ 4º O candidato deverá comprometer-se a entregar o certificado ou o diploma para a unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade em que estiver lotado até o fim do prazo constante no atestado ou declaração, sob pena de responder a procedimento disciplinar.

§ 5º O órgão ou entidade de lotação deverá acompanhar e exigir a entrega do certificado ou diploma, sob pena de o responsável pela unidade setorial de gestão de pessoas responder a procedimento disciplinar.

Seção III

Das Disposições Finais

Art. 11 O preenchimento das obrigações dispostas nesta Portaria não exclui a possibilidade, a qualquer tempo, da METAMAT ou do órgão responsável pela posse, instaurar procedimento administrativo caso suspeite de irregularidades quanto aos documentos apresentados ou eventos ocorridos no ato da posse.

Parágrafo único. Caso sejam constatadas irregularidades apontadas no caput deste artigo, os responsáveis estarão sujeitos às penalidades disciplinares previstas em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de encaminhamento de notificação ao órgão competente quando houver indícios de prática de ato ilícito.

Art. 12 Esta Portaria aplica-se, no que couber, à convocação dos candidatos a cargos efetivos de natureza militar.

Art. 13 Os casos omissos serão analisados e dirimidos pela METAMAT.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Cuiabá-MT, 27 de Setembro de 2024

JULIANO JORGE BORACZYNSKI

Diretor-Presidente

METAMAT

JEFERSON WAGNER RAMOS

Diretor Administrativo e Financeiro

METAMAT

FRANCISCO HOLANILDO SILVA LIMA

Diretor Técnico

METAMAT

ANEXO I - RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS

1 - Para todos os cargos públicos de nível superior e médio (upload dos documentos no agendamento, frente e verso, e apresentação de documentos originais no ato da posse, para fins de verificação de autenticidade).

1.1 - RG (Registro Geral) ou carteira de identidade nacional (CIN);

1.2 - CPF (Cadastro de Pessoa Física);

1.3 - PIS ou PASEP, com data e ano de emissão;

1.4 - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou Carteira de Trabalho Digital;

1.5 - Título Eleitoral;

1.6 - Certidão de Nascimento ou de Casamento ou Sentença Declaratória de União Estável ou Escritura Pública de União Estável;

1.7 - Certidão de Nascimento dos dependentes;

1.8 - Documento de quitação com o serviço militar, certificado de desobrigação militar expedido pelo exército para homens com mais de 45 anos, informando, no documento, o número do certificado de reservista ou documentos previsto na Lei nº 4.375/1964;

1.9 - Comprovante de endereço atual, com data de emissão nos últimos 3 meses;

1.10 - Comprovante de conta ativa no Banco do Brasil;

1.11 - Certidão de Quitação Eleitoral, expedida nos últimos 30 (trinta) dias pela Justiça Eleitoral, emitida pela internet no site do TSE (http://www.tse.jus.br );

1.12 - Certidão Criminal da Justiça Federal dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos. A certidão deve alcançar as instâncias de 1º e 2º graus;

1.13 - Certidão Criminal da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos. A certidão deve alcançar as instâncias de 1º e 2º graus;

1.14 - Certidão de Vínculo Funcional Municipal do domicílio do candidato, caso possua vínculo deverá apresentar descrição da jornada de trabalho e carga horária emitida pela gestão de pessoas do órgão ou entidade;

1.15 - Certidão Específica da Junta Comercial dos Estados de domicílio do candidato onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, de não participação de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio e, nessa qualidade, não transacionar com o Estado;

1.16 - Diploma na área de atuação exigida no Edital, reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação ou emitido por instituição de ensino credenciada por sistema de ensino competente, acompanhado de histórico escolar;

1.17 - Comprovante de Regularidade da Qualificação Cadastral, sem divergência, emitido no portal do e Social - <http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml>;

1.18 - 01 (uma) Foto recente 3x4;

1.19 - Comprovante do pedido de vacância ou pedido de exoneração devidamente protocolado, caso o candidato seja servidor público em outro ente ou órgão do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, e demais entidades, de todas as esferas, na hipótese de cargo inacumulável;

1.20 - Declaração de não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na CF/88 (ANEXO II);

1.21 - Declaração de não ter sofrido penalidade incompatível com a nova investidura em cargo público (ANEXO II);

1.22 - Última declaração de bens apresentada na Receita Federal ou preencher formulário padronizado disponibilizado (ANEXO II);

1.23 - Termo de Compromisso de acatamento e observância das regras estabelecidas no Código de Ética Funcional (ANEXO II);

1.24 - Declaração de não participação de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio e, nessa qualidade, não transacionar com o Estado (ANEXO II);

1.25 - Outros formulários ou declarações a serem preenchidos pelo candidato.

1.26 - Exame Admissional - ASO

2 - Para os cargos com o perfil de Administrador, Jurídico, Contador, Economista, Engenharias, Geólogo, Químico e outros (upload dos documentos no agendamento, frente e verso, e apresentação de documentos originais no ato da posse, para fins de verificação de autenticidade)

2.1 - Documentos dos itens 1.1 a 1.25;

2.2 - Certidão comprobatória de registro no respectivo Conselho de Classe, se for o caso;

2.3 - Declaração do Conselho de Classe Profissional de não estar cumprindo penalidade imposta após regular processo administrativo, que o impeça, ainda que temporariamente, de exercer a profissão (suspensão, etc.);

2.4 - Certidão de quitação com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional;

2.5 - Diploma de ensino superior reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação, na área de atuação exigida no Edital, com registro do curso na faculdade ou universidade no portal do e-MEC, acompanhado de histórico escolar, conforme art. 8º desta Portaria;

2.6 - Certificado ou diploma de pós-graduação reconhecido pelo MEC, se exigido no Edital, com registro do curso na faculdade ou universidade no portal do e-MEC ou na CAPES (plataforma Sucupira), acompanhado de histórico escolar, conforme art. 8º desta Portaria.

4 - Para o cargo de nível médio - Função: Topógrago e Motorista (upload do documento no agendamento, frente e verso, e apresentação do original no ato da posse, para fins de verificação de autenticidade)

4.1 - Documentos dos itens 1.1 a 1.25;

4.2 - Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria D, no caso dos motoristas.

4.3. - Curso de nível médio na área específica de topógrafo no caso dessa especialidade.

ANEXO II - DECLARAÇÕES

DECLARAÇÃO NAO ACÚMULO DE CARGOS PÚBLICOS

Eu _______________________________________________________, Infra-assinado, portador(a) do RG nº __________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ______________________________, em cumprimento ao que determina os artigos 16, parágrafo 5º da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990 e 37, incisos XVI e XVII da Constituição da Republica/88, DECLARO para todos os efeitos legais e sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, nos termos da legislação vigente, que NÃO ocupo ou recebo proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública na Administração Pública Direta, Indireta, na suas subsidiárias, bem como em qualquer sociedade controlada pelo Poder Público, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios. Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.

CIDADE, ______ de ___________________ de ___________.

NOME DO CANDIDATO APROVADO

CPF

DECLARAÇÃO DE NÃO TER SOFRIDO PENALIDADE INCOMPATÍVEL COM A NOVA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

Eu____________________________________________________, abaixo assinado(a), brasileiro(a) estado civil _______________ portador(a) do RG nº _________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº___________________________, DECLARO para o fim específico de ingresso no serviço público do Estado de Mato Grosso, que não sofri em tempo algum, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público. Declaro ainda ter ciência de que a não veracidade das informações prestadas poderá acarretar responsabilização civil, penal e administrativa, gerando as consequências prevista na legislação vigente.

CIDADE, ______ de ___________________ de ___________.

NOME DO CANDIDATO APROVADO

CPF

DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES

Eu____________________________________________________, abaixo assinado(a), brasileiro(a) estado civil _____________ portador(a) do RG nº _______________________, ________, inscrito(a) no CPF sob o nº_____________________________, DECLARO para o fim específico de ingresso nos quadros permanentes da Companhia Matogrossense de Mineração - METAMAT, que os bens patrimoniais gravados em meu nome e de meus dependentes são os seguintes:

1) Imóveis Urbanos (identificação/valor atual)

2) Imóveis Rurais (identificação / valor atual)

3) Veiculo e Maquinas (identificação/valor atual)

4) Outros (Ex: Poupança, Proprietário de Empresa ou Sócio Adm. (identificação/Razão Social e CNPJ/valor atual)

Declaro ainda ter ciência de que a não veracidade das informações prestadas poderá acarretar responsabilidade civil, penal e administrativa, gerando as consequências prevista na legislação vigente.

CIDADE, ______ de ___________________ de ___________.

NOME DO CANDIDATO APROVADO

CPF

TERMO DE COMPROMISSO

Eu ____________________________________________________, infra-assinado, portador(a) do RG nº __________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ___________________________, em cumprimento ao que determina o o Regimento Interno da Comissão de Ética da Companhia Matogrossense de Mineração - METAMAT (Portaria nº 071/2022/METAMAT), firmo o COMPROMISSO de acatamento e observância das regras estabelecidas no Código de Ética Funcional e de todos os princípios éticos e morais estabelecidos pela tradição e pelos bons costumes Por se expressão da verdade, firmo o presente Termo de Compromisso.

CIDADE, ______ de ___________________ de ___________.

NOME DO CANDIDATO APROVADO

CPF

DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAR DE GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA PRIVADA, DE SOCIEDADE CIVIL, OU EXERCER COMÉRCIO, E, NESSA QUALIDADE, TRANSACIONAR COM O ESTADO

Eu, ____________________________________________, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº_____________________, portador(a) do RG nº______________________, DECLARO, para fins de assumir o cargo de______________________________, na Companhia Matogrossense de Mineração - METAMAT, QUE NÃO PARTICIPO de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil e NÃO EXERÇO comércio, não transacionando, nesta qualidade, com o Estado, DECLARO TAMBÉM, QUE NÃO EXERÇO qualquer atividade que seja incompatível com o exercício do cargo ou função, bem como com o horário de trabalho.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.

CIDADE, ______ de ___________________ de ___________.

NOME DO CANDIDATO APROVADO

CPF

ANEXO III - RELAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS - EXAME ADMISISONAL - ASO

Item 01: Relação de exames obrigatórios para todos os cargos:

1. Hemograma completo em jejum;

2. Glicemia em jejum;

3. Reação sorológica para Lues (V.D.R.L);

4. Gama GT (Gama Glutamil Transferase);

5. Perfil Lipídico (Colesterol L.D.L, Colesterol H.D.L e Colesterol Total, Triglicérides);

6. Exame de urina tipo I (E.A.S);

7. Eletrocardiograma (E.C.G) com avaliação do médico cardiologista, com registro de especialista constante no Conselho Federal de Medicina;

8. Raio-X do tórax P.A e perfil e os laudos correspondentes. OBS: dispensável para gestantes mediante apresentação do laudo de ultrassonografia (ecografia) recente à data da avaliação médica pericial;

9. Raios-X total da coluna vertebral com laudo radiológico (exceto para gestantes, que devem apresentar laudo de ultrassonografia gestacional recente);

10. Avaliação de médico ortopedista com registro de especialista constante no Conselho Federal de Medicina, quanto à saúde física de membros superiores, inferiores e coluna vertebral total (baseada no exame geral do candidato e nos Raios-X de coluna total), inclusive para gestantes;

11. Audiometria Tonal com avaliação do fonoaudiólogo com registro profissional ativo no Conselho Regional de Fonoaudiologia. OBS: se houver perda, ou redução, auditiva apresentar avaliação do médico otorrinolaringologista, com registro de especialista constante no Conselho Federal de Medicina;

12. Atestado de acuidade visual, fundo de olho e tonometria, em ambos os olhos, emitido por médico oftalmologista, com registro de especialista constante no Conselho Federal de Medicina;

13. Atestado de saúde mental emitido por médico psiquiatra com registro de especialista constante no Conselho Federal de Medicina;

14. Laudo de Avaliação Psicológica voltado para a capacidade laboral do cargo pretendido, descrevendo os métodos, técnicas e instrumentos utilizados na avaliação, emitido por psicólogo com registro profissional ativo no Conselho Regional de Psicologia.

15. Eletroencefalograma (E.E.G) com mapa e avaliação de médico neurologista com registro de especialista constante no Conselho Federal de Medicina, para homens e mulheres com idade igual ou acima de 40 anos;

16. Colpocitologia Oncótica - Papanicolau para mulheres com idade igual ou acima de 40 anos;

17. Antígeno Prostático Específico - P.S.A para homens com idade igual ou acima de 40 anos