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Processo nº 289144/2021

Interessado - Wanderlei Guimarães Pimentel

Relator - André Stumpf Jacob Gonçalves - FECOMÉRCIO

Advogado - Youssef Sayah El Atyeh - OAB/MT 22196-A

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 30/08/2024

Acórdão nº 452/2024

Auto de Infração nº 210431922 de 01/07/2021. Termo de Embargo/Interdição nº 210441317 de 01/07/2021. Por destruir, através de desmatamento a corte raso, 102,69 hectares de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme descrito no Relatório Técnico Nº 792/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2021. Decisão Administrativa nº 711/SGPA/SEMA/2022, homologada em 21/03/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 513.463,49 (quinhentos e treze mil, quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta e nove), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, que seja convertida a ação interdito proibitório em ação de reintegração de posse e/ou reforma da decisão administrativa visto que o autuado não é mais proprietário do local. Voto do Relator: votou pelo desprovimento do recurso interposto e manteve incólume a decisão que homologou o auto de infração. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para negar provimento ao recurso e manter, em sua íntegra, a Decisão Administrativa nº 711/SGPA/SEMA/2022 perfazendo contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 513.463,49 (quinhentos e treze mil, quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta e nove), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

Houseman Thomaz Aguiliari

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante da - IAV

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.