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PORTARIA Nº 65/SCP/DGP/PMMT, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.

Torna sem efeito a Promoção de Praça da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conforme o art. 6º, inciso XII, da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010 c/c artigo 80, da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, de conformidade com o art. 51 da Lei n° 10.076, de 31 de março de 2014 (Lei de Promoção da PM/CBM/MT), bem como as disposições do Decreto nº 2.268/2014;

CONSIDERANDO o que consta no processo Sigadoc de protocolo nº PM-PRO-2023/08131, onde o policial militar Joaquim Teodoro de Melo Neto - RGPM 885.643, solicitou promoção em “Ressarcimento de Preterição” (PM-CAP-2023/59827), após a sua “Reintegração” nas fileiras da PMMT, e regularização de sua vida funcional com a retificação ao número que lhe competia na escala hierárquica (ordem de antiguidade),

CONSIDERANDO que a ordem judicial (PGE-CAP-2022/30513 e PM-CAP-2023/59827), dispôs apenas sobre a reintegração do policial militar Joaquim Teodoro de Melo Neto - RGPM 885.643 com efeitos ex nunc, e não sobre promoção em Ressarcimento de Preterição;

CONSIDERANDO o que consta na CI nº 25793/2023/DGP/PM, de 09/11/2023 (PM-CIN-2023/25793), o que consta na CI nº 30901/2023/ASJUR/PM, de 27/12/2023 (PM-CIN-2023/30901), documentos homologados pelo Ofício nº 00375/2024/CGPMMT/PM, de 03/01/2024 (PM-OFI-2024/00375), em que o policial militar e seu defensor foram notificados da impossibilidade do ressarcimento desejado;

CONSIDERANDO que o policial militar Joaquim Teodoro de Melo Neto - RGPM 885.643, não possui interstício necessário à graduação exigido no art. 22, II, ‘a’, da Lei n. 10.076/2014, possuindo apenas 03 anos e 02 meses e 28 dias de interstício na data de promoção (05/09/2024) e tampouco tempo arregimentado; e

CONSIDERANDO a decisão de saneamento, o princípio da autotutela da Administração Pública e a necessidade de regularização funcional,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a promoção à graduação de Cabo QPPM, do policial militar Joaquim Teodoro de Melo Neto - RGPM 885.643, contida na Portaria nº 054/SCP/DGP/PMMT, de 02 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial nº 28.821, de 04 de setembro de 2024.

Art. 2º Determinar à Diretoria as seguintes providências:

§ 1º Gerência de Manutenção (GMan) reajustar os subsídios da Praça a sua graduação anterior com efeitos a contar de 05 de setembro de 2024.

§ 2º Setor de Identificação deverá recolher e expedir nova cédula de identidade funcional a Praça na graduação de Soldado QPPM.

§ 3º Secretaria das Comissões de Promoção deverá proceder com a reclassificação da Praça na escala hierárquica.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Quartel do Comando-Geral em Cuiabá - MT, 26 de setembro de 2024.

ALEXANDRE CORREA MENDES - CEL QOPM

Comandante-Geral da PMMT