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ATO N° 1429/2022

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital 2021.12.00608, do Mato Grosso Previdência, resolve CANCELAR o benefício de pensão, concedido por meio do Ato Governamental nº 023/2015/MTPREV, de 04.08.2015, publicado no Diário Oficial da mesma data, do Sr. GERALDO MAGELA DOS SANTOS COIMBRA, portador do RG nº 125.669/SSP-MT, CPF nº 181.961.101-97, com fundamento nos artigos 245, inciso I, alínea “a” e art. 250, inciso VII da Lei Complementar nº 04 de outubro de 1990, redação dada pela LC 197/04, c/c Súmula 340 do STJ.

Cuiabá-MT, 13 de abril de 2022.