Aguarde por favor...

CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO.

RESOLUÇÃO Nº 82/2024

Dispõe sobre o encaminhamento de consulta à Procuradoria Geral do Estado (PGE).

O CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, órgão de deliberação superior da Previdência Estadual, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014 e, neste ato representado pelo seu Presidente, nos termos de suas imputações legais,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 10, da Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014;

CONSIDERANDO as deliberações ocorridas na 29ª Reunião Ordinária, realizada no dia 05.09.2024;

RESOLVE:

Art. 1º O Mato Grosso Previdência encaminhará consulta à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para manifestação acerca da natureza tributária dos valores pagos àqueles que optarem por aderir à Previdência Complementar;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.

Cuiabá, 05 de setembro de 2024.

(Assinado digitalmente)

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Presidente do Conselho de Previdência