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CONVOCAÇÃO

CONDEPRODEMAT

No uso das atribuições legais que foram conferidas conforme Parágrafo Único do Art. 09º, Capítulo IV do Regimento Interno do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de maio de 2011, pg. 27.

CONVOCO a 23ª Reunião Extraordinária do CONDEPRODEMAT, a ser realizada dia 04 de outubro de 2024, sexta-feira, a partir dàs 08h30, por videoconferência, na Sala de Reuniões do 1º andar da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC.

O link de acesso a videoconferência será disponibilizado aos conselheiros por e-mail, sendo que, os demais interessados em participar da reunião, na qualidade de ouvintes, deverão procurar as respectivas federações.

Reforçamos a necessidade da participação de todos os conselheiros, que em caso de impedimento, deverão enviar ofício de designação com até 48h de antecedência da reunião.

Cuiabá - MT, 01 de outubro de 2024.

PAUTA DA 23ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONDEPRODEMAT

Data:04/10/2024

Horário: 08h30

Local: Videoconferência - Sala de Reuniões do 1º andar da SEDEC.

1. ABERTURA

2. REUNIÃO DO CONDEPRODEMAT

2.1 -Discussão e Votação da Ata do CONDEPRODEMAT

2.1.1 - Ata da 22ª Reunião Extraordinária do CONDEPRODEMAT (30/08/2024).

2.2 - Deliberações da 22ª Reunião Extraordinária do CONDEPRODEMAT (30/08/2024)

3. PRODEIC - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE MATO GROSSO

3.1 - Submódulo PRODEIC Investe Madeira Mato Grosso - Resolução nº 022/2019.

3.1.1 - Inclusão da NCM 4403.42.00 (Teca) no produto Serraria no art. 1º da Resolução nº 022/2019/CONDEPRODEMAT.

3.2 - Submódulo PRODEIC Investe Mineração Mato Grosso - Resolução nº 024/2019.

3.2.1 - Exclusão da NCM 2505.90.00 (Areia) do produto Minério e seus concentrados no art. 1º da Resolução nº 024/2019/CONDEPRODEMAT.

3.2.2 - Inclusão da NCM 71 (Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras, bijuterias; moedas) no produto Minério e seus concentrados no art. 1º da Resolução nº 024/2019/CONDEPRODEMAT.

3.3 - Submódulo PRODEIC Investe Indústria Alimentícia de Origem Vegetal e Animal - Resolução nº 032/2019.

3.3.1 - Prorrogação da vigência do benefício fiscal do produto Farelo e Demais Subprodutos de Soja e Óleos Vegetais de Soja, em Bruto, mesmo degomado.

3.4 - Submódulo PRODEIC Investe Indústria Bebidas - Resolução nº 035/2019.

3.4.1 - Aumento do limite de produção mensal previsto no art. 5º da Resolução nº 035/2019/CONDEPRODEMAT.

3.5 - Submódulo PRODEIC Investe Indústria Produtos Químicos - Resolução nº 036/2019.

3.5.1 - Adequação da NCM 31.02.10.10 (Arla 32) no produto Outros Produtos Químicos no art. 1º da Resolução nº 036/2019/CONDEPRODEMAT.

3.5.2 - Inclusão do produto betume de petróleo/mistura betuminosa NCM’s 2710.19.22, 27.13 e 2715.00.00 no art. 1º da Resolução nº 036/2019/CONDEPRODEMAT.

4 - Avisos e Convites

4.1 - Avisos e Convites

5. ENCERRAMENTO

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Presidente do CONDEPRODEMAT

(Original Assinado)