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PORTARIA Nº 192/2024/MTI

O Diretor Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a Portaria nº 107/2023/MTI, a qual institui regime de teletrabalho no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI de acordo com as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados;

CONSIDERANDO os autos MTI-PRO-2024/02216;

CONSIDERANDO o despacho nº 269/2024-UNIJUR/MTI;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a modalidade de teletrabalho ao Empregado Público LUCIANO LUIZ BIGATÃO, matricula funcional nº 8751480, admitido nesta empresa pública em 09/08/1999 no Cargo de Analista de T.I., a partir de 02/10/2024.

Art. 3º Esta portaria possui efeitos a partir de 02/10/2024.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 01 de outubro de 2024.

Cleberson Antônio Sávio Gomes

Diretor Presidente da MTI