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RETIFICAÇÃO À PORTARIA Nº 011/2022/GBSES

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar em parte a Portaria nº 011/2022/GBSES:

Onde se lê:

“... totalizando o valor de R$ 102.429,74 (cento e dois mil quatrocentos e vinte e nove reais e setenta e quatro centavos), conforme Anexo Único...”

ANEXO ÚNICO

MICROREGIÃO

MUNICÍPIO

UNIDADE DE ESTABELECIMENTO

TOTAL

Sul Matogrossense

Primavera do Leste

Hospital e Maternidade São Lucas

Situação

Período

Apurado

Quantidade de Leitos

Dias Mês

Valor

Unitário

Valor Total

Normativa

Habilitados

01 a 31/10/2021

10

31

R$ 400,00

R$ 102.429,74(*)

Decreto Estadual nº 521/2020

Portaria nº 249/2020/GBSES

TOTAL A PAGAR

R$ 102.429,74 (*)

* Procedido desconto do valor de RS 21.570.26 (vinte e um mil quinhentos e setenta reais e vinte e seis centavos) do Fundo Municipal de Saude de  Primavera do Leste. referente a Leitos Clínicos pago a maior.

Leia -se :

“... totalizando o valor de R$ 226.429,74 (duzentos e vinte e seis mil quatrocentos e vinte e nove reais e setenta e quatro centavos), conforme Anexo Único...”

ANEXO ÚNICO

MICROREGIÃO

MUNICÍPIO

UNIDADE DE ESTABELECIMENTO

TOTAL

Sulm Matrogrossense

Primavera do Leste

Hospital e Maternidade São Lucas

Situação

Período

Apurado

Quantidade de Leitos

Dias Mês

Valor

Unitário

Valor Total

Normativa

Habilitados

01 a 31/10/2021

20

31

R$ 400,00

R$ 226.429,74(*)

Decreto Estadual nº 521/2020

Portaria nº 249/2020/GBSES

TOTAL A PAGAR

R$ 226.429,74(*)

* Procedido desconto do valor de RS 21.570.26 (vinte e um mil quinhentos e setenta reais e vinte e seis centavos) do Fundo Municipal de Saude de  Primavera do Leste. referente a Leitos Clínicos pago a maior.

Art. 2º Demais artigos permanecem inalterados.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,12 de abril de 2022.