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   PORTARIA CONJUNTA Nº 058/SEPLAG/MTPREV

Estabelece prazos e critérios de conformidade para o envio da base de dados dos servidores estatutários civis e militares do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, a serem utilizados na elaboração do Relatório de Avaliação Atuarial anual.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas respectivas atribuições,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.717 de 27 de novembro de 1.998, que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências;

CONSIDERANDO os termos da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, que disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade do encaminhamento pelos Poderes e Órgãos Autônomos, da base de dados contendo as informações cadastrais em conformidade com o layout estabelecido pelo Ministério de Previdência para subsidiar a elaboração da avaliação atuarial anual; e

CONSIDERANDO que a avaliação atuarial anual tem por objetivo dimensionar os compromissos do plano de benefícios e estabelecer o plano de custeio do déficit atuarial do RPPS do Estado de Mato Grosso, previsto na Lei nº 11.643, de 22 de dezembro de 2021 e suas atualizações,

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer os prazos e critérios de conformidade para o envio da base de dados dos servidores estatutários civis do Poder Executivo Estadual, bem como, dos estatutários militares estaduais do Sistema de Proteção Social dos Militares - SPSM, a serem utilizados na elaboração do Relatório de Avaliação Atuarial anual.

Art. 2º É de responsabilidade do MTPREV:

I - cumprir e fazer cumprir integralmente os prazos estabelecidos no Anexo Único desta Portaria;

II - encaminhar à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão em tempo hábil para a entrega das informações, o layout a ser preenchido com as informações cadastrais necessárias à realização do cálculo e avaliação atuarial, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Ministério de Previdência;

III - verificar a conformidade da base de dados encaminhada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

IV - solicitar junto a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que sejam realizadas as correções, caso apontadas, na base de dados pelo atuário responsável;

V - intermediar o envio das bases de dados ao atuário.

Parágrafo único O MTPrev não dispõe de autonomia para realizar alterações das informações prestadas e não se responsabiliza por quaisquer omissões e/ou inconsistências referentes aos dados contidos nas bases encaminhadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Art. 3º É de responsabilidade da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:

I - cumprir integralmente no que lhe compete, com os prazos estabelecidos no Anexo Único desta Portaria;

II - encaminhar ao MTPrev as bases de forma segregada observando as datas de corte definidas pela Lei nº 11.643/2021 e de acordo com o layout estabelecido pelo Ministério de Previdência;

III - prezar pelo fiel cumprimento do preenchimento obrigatório das abas classificatórias da planilha, conforme layout exigido;

IV - realizar a verificação prévia das informações cadastrais no intuito de mitigar possíveis divergências;

V - corrigir as eventuais inconsistências apontadas pelo atuário e retornar os respectivos arquivos para o MTPrev, no prazo de 05 (cinco) dias úteis do seu recebimento.

§ 1º Fica estabelecida a data de 15 de outubro de cada ano para o envio da base de dados de que trata o inciso II do caput deste artigo, sendo transferido para o próximo dia útil subsequente nos casos em que a data recair no final de semana e/ou feriado.

§ 2º A não apresentação de resposta dentro do prazo estabelecido no inciso V do caput deste artigo ensejará a validação da base de dados sem quaisquer alterações.

§ 3º Excepcionalmente, no ano da publicação desta Portaria, o prazo para o envio dos dados previsto no § 1º deste artigo será realizado até o dia 21 de outubro do corrente ano.

Art. 4º O envio da última versão da base de dados validada ao atuário deverá ser efetuado pelo MTPrev até o dia 22 de novembro de cada ano, sob pena de responsabilização pelo comprometimento do encaminhamento do balanço contábil atuarial.

Art. 5º Os servidores designados para o encaminhamento do banco de dados deverão observar a definição de dados pessoais e dados sensíveis, as bases legais para o tratamento de dados e o tratamento de dados sensíveis previstos na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Art. 6º A inobservância do disposto nesta Portaria constitui omissão de dever funcional e será penalizada na forma prevista em lei.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Cuiabá/MT, 02 de outubro de 2024.

(assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(assinado digitalmente)

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente do MTPrev

ANEXO ÚNICO

30 de setembro

Data de corte contendo arquivo da base cadastral dos segurados e beneficiários do Poder Executivo Estadual

15 de outubro

Envio da base de dados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

22 de novembro

Envio da última versão da base de dados validada pelo MTPrev ao atuário.

22 de dezembro

Envio pelo MTPrev do balanço contábil e atuarial para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e Secretaria de Estado de Fazenda.