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PORTARIA N° 133/2024/SEPLAG

Reestrutura as diretrizes para a implementação do Sistema Estadual de Produtividade - SIEP e do Sistema de Gestão Organizacional - SGO no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo inciso II do art. 71 da Constituição Estadual; e

CONSIDERANDO a continuidade da implementação na SEPLAG do sistema SIEP e SDO nas suas demais unidades administrativas,

RESOLVE:

Art. 1º Reestruturar as diretrizes para a implementação do Sistema Estadual de Produtividade - SIEP e do Sistema de Gestão Organizacional - SGO no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, com o objetivo de promover o aumento da eficiência e dos resultados institucionais, bem como para fins de mensuração do Pilar Produtividade da avaliação anual de desempenho.

Art. 2º Os sistemas serão implementados nas unidades administrativas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de acordo com os prazos previstos no cronograma constante no anexo único desta Portaria.

Art. 3º O cadastro e a manutenção do catálogo de produtos serão realizados no Sistema de Gestão Organizacional - SGO pelos servidores lotados no NGER e nos sistemas centrais da SEPLAG, conforme capacitação e acompanhamento da Superintendência de Modernização Organizacional/SAPGD.

Parágrafo único As unidades administrativas previstas neste artigo deverão cadastrar os produtos dentro do prazo previsto no cronograma constante no anexo único desta Portaria, para que seja possível iniciar o lançamento das atividades no Sistema Estadual de Produtividade - SIEP.

Art. 4º A produtividade será mensurada por meio de Plano de Atividade, que subsidiará a delegação das atividades, prazos e recursos necessários para as entregas esperadas dos agentes públicos.

§ 1º Os agentes públicos mencionados no caput deste artigo, incluem os servidores, os exclusivamente comissionados, os contratados temporários, os residentes técnicos e os estagiários.

§ 2º As atividades delegadas aos agentes públicos serão acompanhadas e validadas pela chefia imediata ou mediata.

§ 3º Os agentes públicos lotados nas unidades previstas no anexo único desta Portaria deverão realizar os procedimentos no sistema SIEP conforme capacitação e acompanhamento da Coordenadoria de Desenvolvimento e Produtividade/SAGP.

Art. 5º Os servidores de outras unidades poderão ser consultados ou convocados para participar da implementação dos sistemas em razão das competências, funções ou atividades exercidas.

Art. 6º Os gestores das unidades constantes no anexo único desta Portaria, quinzenalmente, a contar da finalização do prazo previsto no cronograma para a implementação em sua unidade, deverão apresentar relatório de implementação do SIEP e do SGO ao Gabinete do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.

Parágrafo único Além do relatório previsto no caput deste artigo, os gestores das unidades deverão apresentar as sugestões de melhorias nos sistemas no mesmo prazo, conforme definido pela Coordenadoria de Desenvolvimento e Produtividade/SAGP.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 099/2024/SEPLAG.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Cuiabá/MT, 01 de setembro de 2024.

(assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ANEXO ÚNICO

Prazo

(contados a partir da publicação desta Portaria)

Unidades Administrativas

já em implementação - a partir de 14/08/2024

Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas - SAGP

a partir de 01/10/2024

Superintendência de Inteligência Tecnológica da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica - SAAS

até 15 dias

Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços - SEAPS

Secretaria Adjunta de Aquisições Governamentais - SAAG

Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital - SAPGD

até 45 dias

Secretaria Adjunta de Gestão de Pagamento de Pessoal - SAGPP

Secretaria Adjunta da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso - SAEGMT

Superintendência Administrativa da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica - SAAS

até 60 dias

Núcleo de Ações Prioritárias - NAP

Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

Unidade de Comunicação

Unidade de Assessoria

Unidade de Gestão Executiva

Unidade de Normas Aplicadas

Gabinete do Secretário da SEPLAG e de Direção

Secretaria Técnica do Condes