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Processo: PM-PRO-2023/03995.01

Interessada: MILITAR PRO COMÉRCIO LTDA.

Assunto: Processo Administrativo para Aplicação de Sanção ao Licitante. Inabilitação Fiscal do licitante antes da formalização do contrato referente ao Pregão n° 073/2023.

D E C I S Ã O

Trata-se de Processo Administrativo Sancionatório, instaurado para apurar possível infração cometida pela empresa MILITAR PRO COMÉRCIO LTDA., CNPJ n° 39.630.121/0001-52, na ocasião da participação no Pregão Eletrônico no 073/2023/SESP como licitante, tendo sido vencedora para fornecimento dos lotes 01, 03, 04 e 05, no valor de R$ 196.200,52 (cento e noventa e seis mil e duzentos reais e cinquenta e dois centavos).

Constam nos autos, que a empresa licitante após sagrar-se vencedora para o fornecimento dos lotes 01, 03, 04 e 05 do Pregão Eletrônico no 073/2023/SESP, foi devidamente notificada para apresentar a certidão de regularidade fiscal federal visando a formalização e assinatura do contrato de fornecimento, entretanto, quedou-se inerte, motivo pelo qual foi novamente notificada quando a abertura do presente procedimento para apresentar defesa escrita no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme notificações de fls. 03-05 e fls. 08-09.

Ocorre que todas as tentativas de notificação da empresa licitante restaram frustradas, tendo em vista que todos os endereços e contatos informados pela mesma não constavam como sendo da mesma.

O presente processo foi instaurado a partir do despacho de fl. 847, emitido pelo Secretário Adjunto de Administração Sistêmica diante da não apresentação da certidão de regularidade fiscal federal, bem como em razão das tentativas frustradas de notificar a empresa licitante, tendo decidido pelo seguinte:

CONCLUSÃO.

Ante ao exposto, observado o devido processo legal, e os princípios administrativos que norteiam a atuação do Processo de Aplicação de Sanções (Decreto Estadual n° 1.525/2021 e na Lei n° 14.133/2021), bem como em observância aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e legalidade, tendo em vista o teor do relatório apresentado e pelo que mais consta dos autos, DECIDO pela aplicação da multa pecuniária, com fulcro no item 20.9, do Edital de Pregão n° 073/2023/SESP, no patamar de 1% (um por cento), sobre o valor total do contrato licitado referente aos itens adjudicados: 01, 03, 04 e 05 do Pregão Eletrônico no 073/2023 (Processo PM-PRO-2023/03995), no total de R$ 196.200,52 (cento e noventa e seis mil duzentos reais e cinquenta e dois centavos).

Remeta-se os autos ao Gabinete da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica para ciência, providência de realização do cálculo do montante devido a título de multa, notificação da empresa acerca desta decisão e posteriormente para acompanhar o seu cumprimento integral após o trânsito em julgado.

Cuiabá, 02 de outubro de 2024.

Thiago Vinicius Pinheiro da Silva

Secretário Adjunto de Administração Sistêmica