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PORTARIA Nº 194/2024/CGD/DETRAN/MT

O CORREGEDOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, delegadas através da Portaria n° 366/2023/GP/DETRAN-MT, e nos termos do artigo 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, e artigo 4º da Lei 7.692, de 1º de julho de 2002;

Considerando o Requerimento n° 03605/2024/USC/DETRAN, no qual a Comissão do PAD n° 002/2023 solicita prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos, em razão das justificativas apresentadas;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº 263/2023/CGE-COR/DETRAN, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 24/05/2023, página 57.

Art. 2º Reconduzir os atuais membros da Comissão Processante.

Art. 3º Convalidar todos os atos praticados pela Comissão Processante.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/10/2024.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 30 de setembro de 2024.

JULIANO CHIROLI

CORREGEDOR GERAL DO DETRAN-MT

(Original assinada)