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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 966, de 02 de agosto de 2024;

Considerando o Parecer Técnico de Indeferimento de Plano de Exploração Florestal - PEF emitido pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento devido à inércia da parte requerente, conforme previsão legal disposta no artigo 40, da Lei Complementar nº 592/2017;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido nos Pareceres Técnicos de indeferimento do PEF;

Venho por meio deste DETERMINAR o indeferimento do processo de Plano de Exploração Florestal - PEF, abaixo relacionado, consoante o artigo n° 21, da Portaria nº 423/2014, o artigo nº 41 da Lei Complementar n° 592/2017, o artigo 31 do Decreto Estadual nº 697/2020, e o Comunicado Interno n° 02239/2024/CRF/SEMA, com o aproveitamento de taxa;

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

7005242/2022

NAILDO DA SILVA LOPES

FAZ. SÃO FRANCISCO

328.983.719-04

PT nº 180789/GEMF/CRF/SUGF/24

Cuiabá/MT, 24 de setembro de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT