Aguarde por favor...

PORTARIA N.º 0666/2024/GBSES

Dispõe sobre a instituição da Sala de Situação em Saúde para o enfrentamento das Mudanças Climáticas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, e define sua composição e atribuições.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71º, II, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 989/2024, de 30 de agosto de 2024**, que declara situação de emergência no Estado de Mato Grosso em decorrência do desastre classificado como "Incêndio Florestal", diante da magnitude e gravidade dos incêndios que afetam amplas regiões do Estado;

CONSIDERANDO que 58 municípios de Mato Grosso tiveram suas situações de emergência reconhecidas em razão de incêndios florestais, estiagem e seca severa, conforme decretos estaduais e federais de 2024 com destaque para os municípios como Juscimeira, Nossa Senhora do Livramento, Barão de Melgaço, entre outros gravemente afetados;

CONSIDERANDO que relatório gerencial emitido pela plataforma do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil registrou 148 eventos de incêndios florestais em 141 municípios do Estado, somente no mês de agosto de 2024, evidenciando a extensão e o impacto dessas ocorrências;

CONSIDERANDO que a exposição prolongada à fumaça e aos poluentes gerados pelas queimadas aumenta os riscos de agravos respiratórios e cardiovasculares, especialmente entre grupos vulneráveis, como crianças, idosos, gestantes, portadores de doenças crônicas, além das populações indígenas e rurais, que estão entre as mais afetadas pelas queimadas e pela escassez de recursos hídricos, o que resulta na sobrecarga dos serviços de saúde;

CONSIDERANDO a necessidade do monitoramento de possíveis eventos climáticos;

CONSIDERANDO que eventos climáticos estão relacionados às alterações no perfil epidemiológico, com impactos diretos na incidência, prevalência e mortalidade de inúmeras doenças e agravos;

CONSIDERANDO que a Secretaria Estadual de Saúde, por meio da Unidade de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (UNIEVS/CIEVS), é responsável por monitorar e coordenar respostas rápidas para minimizar os impactos na saúde pública decorrentes dessas emergências.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Sala de Situação em Saúde para o enfrentamento de mudanças climáticas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, como mecanismo estadual da gestão coordenada de prevenção e resposta às emergências climáticas ocasionadas em virtude de queimadas, enchentes, escassez de água e outras ocorrências climáticas no âmbito nacional, com potencial risco sanitário.

Art. 2º. A Sala de Situação em Saúde será composta pelos seguintes setores ou áreas, os quais restam convocados mediante este instrumento:

I - Unidade de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde

II - Superintendência de Vigilância em Saúde

III - Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica

IV - Coordenadoria de Vigilância em Saúde Ambiental

V - Coordenadoria de Vigilância em Saúde do Trabalhador

VI - Coordenadoria do Programa Estadual de Imunização

VII - Laboratório Central de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso

VIII - Superintendência de Regulação de Urgência e Emergência

IX - Superintendência de Gestão Regional

X - Superintendência de Programação, Controle e Avaliação

XI- Superintendência de Atenção à Saúde

XII - Coordenadoria de Atenção Primária

XIII- Coordenadoria de Atenção Secundária

XIV - Coordenadoria de Atenção Terciária

XV - Superintendência de Assistência Farmacêutica

XVI - Superintendência de Gestão e Acompanhamento de Serviços Hospitalares

XVII - Coordenadoria de Acompanhamento da Execução de Serviços Hospitalares

Art. 3º Compete à Sala de Situação em Saúde:

I - Análise da situação de saúde local e regional, considerando o cenário de mudanças climáticas no Estado de Mato Grosso.

II - Levantamento e análise do perfil epidemiológico da população, bem como a avaliação dos recursos disponíveis no setor de saúde e a identificação das necessidades.

III - Articulação intersetorial e interinstitucional, local e regional, com os principais atores envolvidos em situações de mudanças climáticas.

IV - Elaboração do Plano de Contingência para resposta à emergência em saúde pública decorrente de estiagem, seca e incêndios.

V - Elaboração do Plano de Contingência para resposta à emergência em saúde pública decorrente de chuvas intensas, enchentes e inundações.

VI - Elaboração do Plano de Ação para resposta à emergência em saúde pública por estiagem, seca e incêndios.

VII - Elaboração do Plano de Ação para resposta à emergência em saúde pública decorrente de chuvas intensas, enchentes e inundações

VII - Desenvolvimento de ações de capacitação e treinamento das equipes de saúde, tanto da vigilância quanto da assistência.

VIII - Definição de estratégias de educação em saúde para profissionais e população vulnerável.

IX - Monitoramento de doenças de transmissão hídrica e alimentar, bem como das doenças não transmissíveis nas comunidades de risco.

X - Intensificação das ações de vigilância em saúde e de atenção básica.

XI - Estabelecimento de mecanismos de integração das ações, envolvendo todos os níveis de cobertura de assistência e complexidade da atenção à saúde.

XII - Estabelecimento e ativação do fluxo de atenção à saúde, desde a atenção básica até a hospitalar, laboratorial e farmacêutica.

XIII - Estabelecimento de plano de remanejamento de insumos e serviços em casos de surtos e epidemias.

XIV - Implementação de fluxo de informação entre os profissionais de saúde e gestores.

XV - Implementação de fluxo de comunicação para gestores, imprensa, entidades não governamentais e população em geral.

XVI - Avaliação contínua das ações de resposta para determinar as ações futuras.

Art. 4º. A Sala de Situação em Saúde para o enfrentamento de mudanças climáticas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso será coordenada pela Unidade de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (UNIEVS/CIEVS).

Art. 5º Não caberá vantagem pecuniária adicional aos profissionais mencionados nesta portaria em decorrência da designação.

Art. 6º A Sala de Situação em Saúde para o enfrentamento de Mudanças Climáticas terá vigência de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, sucessivamente, por despacho de seu coordenador.

Parágrafo único. Fica facultado ao Gabinete da Secretaria Adjunta de Atenção e Vigilância em Saúde encerrar a Sala de Situação, a qualquer tempo, por despacho motivado, uma vez constatada o encerramento dos eventos de emergências climáticas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 02 de Outubro de 2024.

Juliano Silva Melo

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)