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EXTRATO DA PORTARIA Nº 0968/2021/GBSES

Extrato da parte dispositiva da decisão da Portaria n. 0968/2021/GBSES, assinada pelo Secretário de Saúde, Gilberto Gomes de Figueiredo, juntada no Processo Administrativo de Fornecedor - PAF nº 002/2014, IPAS - Instituto Pernambucano de Assistência Social (Conversão do Processo Físico nº 339055/2014) em 16/11/2021: R E S O L V E: Art. 1º ACOLHER o parecer da PGE n.º 597/SGAC/PGE/2019 às folhas 451 a 456 do processo 339055/2014, nos exatos termos ali exarados, passando a decisão de folha 334 a figurar na seguinte forma: Art. 2º CONDENAR o Instituto Pernambucano de Assistência Social - IPAS, CNPJ 10.075.232/0001-62, nas seguintes sanções: a) Condenação da Organização Social - IPAS por descumprimento dos dispositivos previstos na Cláusula Segunda do Contrato de Gestão 001/SES/MT/2013, infringindo dessa forma os artigos 66, 70 e 71 da Lei Federal 8.666/93; b) a Aplicação das sanções previstas nos artigos 77 e 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8666/93 ao Instituto Pernambucano de Assistência Social - IPAS; c) que a organização social seja suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração por até 02 (dois) anos, a contar da rescisão do sobredito contrato; d) que seja declarado inidôneo o IPAS e seus sucessores, para celebrar contratos com a Administração Pública em todos os seus níveis, por prazo indeterminado, ficando o infrator sujeito a este gravame enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que se promova a sua reabilitação perante do Estado de Mato Grosso; e) que seja declarada a desqualificação  do IPAS como organização social, com a reversão do serviço ao Estado, sem prejuízos das demais sanções cabíveis; Art. 3º ABERTURA de procedimento administrativo para apurar o valor dos pagamentos indevidos às empresas Roberto de Aguiar Silvestre, Trupe Marketing Direto Ltda, Instituto Alcides D´Andrade Lima e DNMV S/A. Art. 4º Determinar as providências administrativas contidas na decisão de folha 457 e 458; Art. 5º Proceda-se a ciência da empresa e dos seus patronos, na forma da lei; Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.