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EDITAL DE INTIMAÇÃO AO DEVEDOR FIDUCIANTE

Eu Bel. Valdir da Silva Marques, Oficial do Cartório do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Nortelândia-MT, segundo as atribuições a mim conferidas pelo Art. 26, 4° da Lei 9.514/97, bem como pelo Credor Fiduciário Caixa Econômica Federal, referente ao Contrato de Financiamento Habitacional n°144441279291, firmado em 19.06.2020, registrado no RGI de Nortelândia-MT sob n° R-8/3200, referente ao imóvel situado em R Manoel Francisco Pereira, nº 135, QD 63 LT 19 Setor 004, Santo Antonio, Nortelândia-MT, Cep: 78430000, com o saldo devedor de responsabilidade de V.Sr.. Para tanto, venho pelo presente INTIMAR o Srª FERNANDA AMORIM SILVA, CPF: 042.662.701-60, brasileira, solteira, para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas às parcelas e aos encargos devidos que se encontram vencidos. Informo ainda, que o valor deste débito posicionado na data do requerimento é de R$62.935,72 (sessenta e dois mil, novecentos e trinta e cinco reais e setenta e dois centavos), sujeito a atualização monetária, aos juros de mora e acréscimo das despesas de cobranças e honorários advocatícios, até a data do efetivo pagamento, somando-se também, o encargo que vencer no prazo desta intimação. Ante o exposto, requer a INTIMAÇÃO de V.Sr. para que se dirija ao Cartório acima descrito ou ainda perante a Agência Fiduciária, no prazo de 15 (quinze) dias corridos após a 3ª e última publicação deste edital, a fim de efetuar a purgação do seu débito, acrescido de atualização monetária, aos juros de mora e demais encargos contratuais e ainda custas cartorárias provenientes desta intimação, somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação. Nesta oportunidade, fica V.Sr. cientificada que não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor da credora fiduciária, nos termos do artigo 26 §7 da Lei 9.514/97. Nortelândia-MT, 20 de setembro de 2024. Atenciosamente. Bel. Valdir da Silva Marques - Oficial.