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PORTARIA Nº 064/2022/MTI

O Diretor-Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Regimento de Gestão de Pessoas vigente, homologado em 16/08/2012 pela DRT - Delegacia Regional do Trabalho;

Considerando que os empregados desta Empresa Pública, cumpriram os interstícios necessários para a progressão de CLASSE (horizontal), de acordo com o Art. 30 do Regimento de Gestão de Pessoas supracitado;

Considerando as Manifestações favoráveis emitidas pela unidade jurídica da MTI, opinando pelo deferimento do direito à Progressão Funcional;

RESOLVE:

Art. 1° Homologar a Progressão Funcional por CLASSE (HORIZONTAL), dos empregados públicos relacionados abaixo, com efeitos conforme tabela abaixo:

QTDE

EMPREGADO

MATRÍCULA

CARGO

CLASSE

EFEITOS

PROCESSO

DE

PARA

A partir de

Efeitos financeiros a partir de

01

Sandro Luís Brandão Campos

8757933

Analista de T.I

C

D

14/07/2021

01/01/2022

MTI-PRO-2022/00279

02

André Luiz da Silva Paulista

8757542

Analista de T.I

B

C

14/07/2021

01/01/2022

MTI-PRO-2022/00279

03

Marcia Regina de Carvalho Buhr

8757763

Analista de T.I

B

C

14/07/2021

01/01/2022

MTI-PRO-2022/00359

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 12 de abril de 2022

Antônio Marcos de Oliveira

Diretor-Presidente da MTI