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LEI Nº            12.677,            DE   04   DE           OUTUBRO           DE 2024.

Autor: Deputado Wilson Santos

Declara Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural Imaterial do Estado de Mato Grosso a lavagem das escadarias da Igreja Nossa Senhora do Rosário e São Benedito.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada como Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural Imaterial do Estado de Mato Grosso a lavagem das escadarias da Igreja Nossa Senhora do Rosário e São Benedito.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  04  de  outubro  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado